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PUNIÇÃO

TRT aumenta para R$ 150 mil condenação contra BRF por demissões após greve

Muvuca Popular

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O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região aumentou de R$ 70 mil para R$ 150 mil a indenização por dano moral coletivo que a BRF deverá pagar por prática antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRT, que manteve a condenação da empresa pela demissão de funcionários após uma greve realizada em 2022.

O caso teve origem em uma paralisação organizada por empregados da planta frigorífica em protesto contra mudanças no auxílio-alimentação previstas em acordo coletivo. O movimento ocorreu sem aprovação formal do sindicato da categoria e incluiu bloqueios na rodovia de acesso à unidade, conhecida como “Rotatória da Galinha”.

Após o fim da greve, diversos trabalhadores foram dispensados por justa causa, levando o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar uma ação civil pública questionando a atuação da empresa.

Mesmo reconhecendo que a greve foi ilegal e abusiva, os desembargadores entenderam que a BRF aplicou punições de forma arbitrária e discriminatória. Segundo o relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, a empresa não comprovou individualmente a participação dos empregados em atos ilícitos durante a paralisação.

Para a Turma, as dispensas ocorreram de maneira aleatória e serviram como forma de intimidação coletiva, configurando prática antissindical e violação aos direitos trabalhistas.

“Ao punir trabalhadores sem critério objetivo, a empresa criou tratamento desigual e injustificado entre os participantes do movimento”, destacou o magistrado na decisão.

A BRF alegou que foi vítima de um movimento ilegal e criminoso e sustentou ter agido em legítima defesa diante dos prejuízos provocados pela paralisação. Também afirmou que não houve perseguição sindical, já que os próprios trabalhadores protestavam contra o sindicato da categoria.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a simples participação em uma greve, mesmo considerada irregular, não autoriza demissões generalizadas sem análise individual da conduta de cada empregado.

Além da prática discriminatória, o TRT concluiu que as dispensas tiveram caráter retaliatório, transmitindo aos funcionários a mensagem de que movimentos coletivos poderiam resultar na perda do emprego.

A decisão também cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegem a liberdade sindical e proíbem punições ou demissões motivadas pela participação de trabalhadores em mobilizações coletivas.

Segundo o acórdão, a conduta da empresa afetou não apenas os empregados dispensados, mas todo o ambiente de trabalho, comprometendo a confiança e a segurança nas relações entre empresa e funcionários.

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