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CONDENAÇÃO COM EFEITO IMEDIATO

Juiz decreta perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz durante julgamento do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida após acolhimento de embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme a sentença, o magistrado reconheceu que houve omissão na decisão anterior quanto aos efeitos extrapenais da condenação, especialmente em relação ao artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda do cargo público em casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever funcional.

Durante o julgamento, Mario Wilson afirmou que atuava na condição de policial civil no momento da ocorrência e alegou que realizava diligências relacionadas a possíveis envolvidos com drogas. Ele também declarou que portava arma em razão da função e que teria tomado a arma da vítima para averiguar a procedência do armamento.

Na decisão, o juiz destacou que as provas produzidas em plenário demonstraram que o acusado extrapolou gravemente os deveres inerentes à função pública. Segundo a sentença, imagens e depoimentos apontaram que o policial estava armado e sob efeito de bebida alcoólica antes dos fatos, circunstâncias consideradas incompatíveis com o exercício da atividade policial.

O magistrado ressaltou ainda que, mesmo com a desclassificação do crime para homicídio culposo pelo Conselho de Sentença, a violação do dever funcional permaneceu caracterizada, justificando a perda do cargo público.

Ao final, o juiz acolheu os embargos do Ministério Público e declarou a perda do cargo eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo os demais termos da sentença condenatória.

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