O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão que julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia. O processo questiona a manutenção de contratações temporárias sem concurso público, incluindo 369 novas admissões durante a gestão dos dois.
“A reiteração pode reforçar a conclusão de que a conduta foi consciente, mas não revela, por si só, para quem e com que propósito se buscava vantagem”, afirmou o magistrado na decisão monocrática.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2018. Segundo o Ministério Público, as contratações ocorreram em desrespeito a uma sentença judicial, a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2013, a uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado e a uma recomendação ministerial.
No recurso, o MP sustentou que o descumprimento reiterado dessas determinações demonstraria a intenção dos gestores de agir de forma irregular. Também argumentou que as admissões buscavam fortalecer o apoio político dos responsáveis, por meio da contratação de pessoas indicadas por terceiros.
Curvo, porém, considerou que não foram apresentadas provas concretas de que as contratações tiveram a finalidade de proporcionar benefício indevido a Emanuel, Huark ou terceiros. Conforme a decisão, demonstrar uma irregularidade administrativa e a ciência dos gestores sobre ela não basta para caracterizar improbidade no enquadramento analisado.
O desembargador fundamentou a análise nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas em 2021. Segundo ele, a responsabilização nesse caso exige comprovação da intenção específica de obter vantagem indevida, o que não ficou demonstrado nos autos.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pela rejeição do recurso. No parecer citado pelo relator, reconheceu a ilegalidade administrativa das contratações, mas apontou que as apurações não identificaram finalidade de favorecer contratados ou proporcionar benefício indevido aos responsáveis ou a terceiros.
Com a decisão, permanece a sentença favorável aos dois ex-gestores. O documento prevê o retorno do processo à primeira instância caso o prazo para recurso termine sem manifestação das partes.














