A Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar, a realização da prova objetiva do concurso para promotor de Justiça do Ministério Público Estadual prevista para ocorrer em São Paulo. O Tribunal de Justiça apontou falta de motivação técnica do MPMT para criar um polo fora do Estado e determinou a suspensão imediata da aplicação da prova até nova deliberação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattas Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite. O magistrado considerou haver indícios de ilegalidade no item 2.3 do edital do concurso, que previa a realização da prova preambular “preferencialmente” em Cuiabá e São Paulo.
Na decisão, o desembargador afirma que a escolha de locais para aplicação de provas faz parte da discricionariedade administrativa, mas ressaltou que isso não dispensa o dever de motivação por parte da administração pública. Segundo ele, o MPMT não apresentou estudos técnicos, atas, análises comparativas ou critérios objetivos que justificassem especificamente a escolha da capital paulista como polo do certame.
O magistrado também destacou que o polo de São Paulo não tinha caráter secundário no concurso. Conforme os autos, dos 2,4 mil inscritos, cerca de 1,3 mil fariam a prova em São Paulo, o equivalente a 54,17% do total de candidatos, enquanto 1,1 mil realizariam o exame em Cuiabá. Para o relator, quanto maior o impacto do ato administrativo, maior deve ser a densidade da justificativa apresentada.
Outro ponto citado foi a aparente contradição no próprio edital, já que apenas a primeira fase havia sido transferida para fora do Estado, enquanto as demais etapas continuariam concentradas em Cuiabá.
Ao conceder a liminar, o desembargador suspendeu a eficácia do item do edital que previa a realização da prova em São Paulo e também determinou a suspensão da aplicação da prova objetiva marcada para o dia 14 de junho, até nova decisão judicial. O MPMT deverá divulgar imediatamente a decisão nos canais oficiais do concurso e apresentar, no prazo legal, documentos que embasaram a escolha do polo externo, como estudos técnicos, pareceres e atas administrativas.


