SEM RIGIDEZ
Empresas que pagarem apenas parte do ICMS não perderão mais o benefício fiscal inteiro em MT
Muvuca Popular
O Governo de Mato Grosso mudou as regras do ICMS e passou a determinar que a redução do benefício fiscal por falta de pagamento do imposto será proporcional ao valor efetivamente não recolhido, e não aplicada de forma igual para todos os casos.
A alteração consta no Decreto nº 2.125, de 19 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (20).
Assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), o decreto altera o Regulamento do ICMS e também modifica as normas ligadas ao Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e à concessão de incentivos fiscais.
Na prática, a mudança evita distorções no sistema tributário estadual: antes, a ausência de um critério proporcional poderia gerar punições iguais tanto para inadimplências pequenas quanto para descumprimentos mais graves. Agora, se houver pagamento parcial do ICMS no mês, a redução de 20% do valor do benefício fiscal será aplicada apenas na mesma proporção do imposto que deixou de ser pago.
O texto também estabelece uma condição para que a empresa tenha direito a essa proporcionalidade. Será obrigatório lançar, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês seguinte ao vencimento, um registro a débito referente ao valor da redução do benefício, sem prejuízo do pagamento de juros e demais acréscimos legais sobre o imposto devido.
A medida foi adotada após a publicação da Lei Complementar nº 832/2025, que alterou a Lei Complementar nº 631/2019, determinando que penalidades relacionadas ao não pagamento do ICMS devem considerar o impacto real da inadimplência.


