Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

JULGAMENTO HOJE

MPE vê abuso de poder e pede cassação de vereador por entrega de cestas básicas a indígenas

Muvuca Popular

0

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela cassação do diploma do vereador e presidente da Câmara Jaime Rodrigues Neto (UB), de Barra do Garças, por suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada após a distribuição de cestas básicas a indígenas da Aldeia Nossa Senhora de Fátima durante o período eleitoral de 2024.

Além da perda do mandato, o órgão também defende que o parlamentar seja declarado inelegível por oito anos. O parecer foi apresentado em um recurso que será analisado nesta segunda (1), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O processo está sob relatoria da juíza Juliana Paixão.

A ação foi proposta pela coligação “Eu Amo Barra” contra o vereador Jaime Rodrigues Neto, o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo e o vice-prefeito Sivirino Souza dos Santos, todos candidatos à reeleição nas eleições municipais de 2024.

Segundo a denúncia, a distribuição de cestas básicas à comunidade indígena teria sido utilizada para promover candidaturas durante a campanha eleitoral. A coligação sustentou que os investigados se valeram da estrutura pública e da influência dos cargos que ocupavam para obter vantagem eleitoral.

O principal ponto da acusação envolve o repasse de R$ 25 mil à entidade Cozinha Solidária da Neura, por meio de uma emenda parlamentar individual destinada por Jaime Rodrigues Neto. Conforme o recurso, os recursos públicos teriam sido utilizados em ações assistenciais realizadas em período eleitoral, o que configuraria desvio de finalidade.

A defesa dos investigados alegou que a distribuição dos alimentos foi promovida exclusivamente pelo projeto social, entidade reconhecida como de utilidade pública municipal, sem participação direta dos candidatos. Também sustentou que não houve pedido de votos nem qualquer ato que demonstrasse vinculação eleitoral da ação.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente. O magistrado entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar envolvimento dos candidatos na distribuição das cestas básicas e destacou que a simples presença de um veículo adesivado com propaganda eleitoral no local não seria suficiente para caracterizar irregularidade.

Ao analisar o recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu de forma diferente apenas em relação ao vereador. No parecer, o órgão afirmou que a emenda parlamentar destinada à entidade estabelece vínculo entre Jaime Rodrigues Neto e a ação assistencial financiada com dinheiro público.

Por esse motivo, o Ministério Público Eleitoral defendeu a reforma da sentença para reconhecer a prática de abuso de poder político e conduta vedada, com a consequente cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do vereador pelos oito anos subsequentes.

Já em relação ao prefeito Adilson Gonçalves de Macedo e ao vice-prefeito Sivirino Souza dos Santos, o parecer opinou pela manutenção da improcedência da ação, por não haver provas de participação direta ou de benefício eleitoral decorrente da distribuição das cestas básicas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação