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DOIS ANOS DEPOIS

Caseiro é condenado a 33 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato do advogado Renato Nery

Patrícia Neves

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O Conselho de Sentença condenou, na tarde desta quarta-feira (15), o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva a 33 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do advogado Renato Gomes Nery, morto a tiros em julho de 2024, em Cuiabá. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e encerrou a primeira ação penal levada a júri popular no caso que, segundo as investigações, teve como motivação uma disputa por terras.

Por maioria dos votos, os jurados reconheceram a autoria do homicídio e acolheram as qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceram a causa de aumento de pena prevista no Código Penal em razão de Renato Nery ter 72 anos na época do crime.

Além da condenação pelo homicídio qualificado, Alex foi condenado por fraude processual e organização criminosa, sendo absolvido da acusação de abuso de autoridade.

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz fixou inicialmente a pena-base do homicídio em 24 anos de reclusão, acima do mínimo legal. Segundo o magistrado, a elevada culpabilidade do réu extrapolou a reprovabilidade comum ao crime de homicídio, diante do planejamento detalhado da execução, da motivação financeira e da estrutura criminosa montada para garantir a morte da vítima.

Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que Alex realizou treinamentos com a arma utilizada no crime, praticando disparos dias antes da execução para aperfeiçoar a pontaria. Também destacou que o réu monitorou previamente a rotina do advogado, chegando a passar em frente ao escritório da vítima na véspera do assassinato para observar o local, analisar a movimentação e planejar a fuga.

Outro ponto ressaltado foi que o homicídio ocorreu em plena Avenida Fernando Corrêa da Costa, uma das vias mais movimentadas de Cuiabá, em horário comercial, colocando em risco motoristas, motociclistas e pedestres. Para o magistrado, as circunstâncias demonstram elevado grau de frieza, determinação e profissionalismo, características típicas de um homicídio por encomenda.

A decisão também faz referência ao depoimento do delegado Bruno Sérgio Magalhães Abreu, responsável pelas investigações. Conforme reproduzido na sentença, o policial afirmou que o crime apresentava características de uma estrutura organizada, semelhante à atuação de grupos milicianos, com divisão de funções entre mandantes, intermediários e executor, funcionando como uma “empresa voltada para a prática criminosa”.

Na segunda fase da dosimetria, entretanto, o juiz reconheceu a confissão espontânea de Alex Roberto e reduziu a pena do homicídio em dois anos, passando de 24 para 22 anos de reclusão. Na terceira fase, aplicou a causa de aumento prevista em lei pelo fato de a vítima ser maior de 60 anos, elevando a pena definitiva do homicídio para 29 anos e quatro meses de reclusão.

Pelo crime de fraude processual, Alex foi condenado a oito meses de detenção, além de multa. Já pelo crime de organização criminosa, a pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, também com aplicação de multa.

Somadas as condenações, o juiz fixou a pena definitiva em 33 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção, multa e indenização mínima equivalente a 40 salários mínimos aos familiares de Renato Nery pelos danos causados pelo crime. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva do condenado.

Durante o interrogatório em plenário, Alex confessou ter sido o autor dos disparos que mataram o advogado. Ele afirmou que aceitou executar o crime após conversar com o sargento da Polícia Militar Heron Teixeira Pena Vieira durante um churrasco. Segundo seu relato, foi informado de que estavam oferecendo até R$ 200 mil para matar Renato Nery.

Embora o executor tenha sido condenado, a ação penal ainda não foi concluída. Permanecem aguardando julgamento os empresários César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bastos, apontados pelo Ministério Público como mandantes do assassinato; o sargento da PM Heron Teixeira Pena Vieira, acusado de intermediar a contratação de Alex; o policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira, denunciado por fornecer a arma utilizada no crime e facilitar a transferência dos pagamentos; e o policial militar Jackson Pereira Barbosa, apontado como responsável por coordenar a execução do homicídio e realizar pagamentos relacionados ao assassinato.

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