CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
STF abre ação penal privada contra Emanuelzinho após acusações contra Mauro Mendes
Muvuca Popular
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo recebimento da queixa-crime apresentada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (MDB-MT), por supostos crimes de calúnia e difamação.
Na decisão, o magistrado também afastou a alegação de imunidade parlamentar e afirmou que as declarações atribuídas ao parlamentar não possuem relação com o exercício do mandato legislativo, condição necessária para a incidência da prerrogativa constitucional.
A ação teve origem em entrevista concedida por Emanuelzinho ao programa “Roda de Entrevista”, transmitido pela TV Mais e pelo canal TV Educa Mais no YouTube, em 2 de maio de 2024. Na ocasião, segundo a queixa-crime, o deputado fez uma série de acusações contra Mauro Mendes, atribuindo ao governador a participação em supostos esquemas de corrupção, desvios de recursos públicos da saúde, fraudes ambientais, interferência em investigações policiais e até irregularidades envolvendo a escolha de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal não possui caráter absoluto quando as manifestações são realizadas fora do ambiente legislativo. Segundo o relator, embora a proteção constitucional assegure ampla liberdade de expressão aos parlamentares no exercício de suas funções, ela exige que exista vínculo direto entre as declarações e a atividade parlamentar.
“O comportamento do querelado não se restringiu à Casa parlamentar. Houve entrevista e divulgação em rede mundial de computadores de afirmações com conteúdo ofensivo e atribuindo o cometimento de fato criminoso”, registrou o ministro em seu voto.
Moraes observou ainda que as manifestações foram realizadas durante uma entrevista jornalística em emissora de televisão e posteriormente divulgadas pela internet, sem qualquer conexão com atividade fiscalizatória, legislativa ou de prestação de contas inerente ao mandato de deputado federal.
Para o relator, as declarações descritas na queixa-crime extrapolam os limites da crítica política e podem configurar abuso do direito à liberdade de expressão. “Constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política e constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, escreveu.
A queixa-crime aponta quatro episódios específicos. No primeiro, Emanuelzinho teria afirmado que Mauro Mendes “fala muita mentira” e que empresas ligadas ao governador degradariam o meio ambiente mediante o uso de mercúrio e substâncias tóxicas. A acusação sustenta que a declaração configura difamação por atingir a reputação do chefe do Executivo estadual.
Nos demais episódios, o parlamentar é acusado de imputar falsamente ao governador a prática de crimes. Entre as declarações citadas estão acusações de desvio de aproximadamente R$ 500 milhões dos cofres públicos estaduais, interferência em investigações conduzidas pela Polícia Civil e participação em suposto esquema de venda de vagas para desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo Moraes, a peça apresentada pela defesa não foi suficiente para afastar, neste momento processual, os indícios mínimos exigidos para a continuidade da ação. O ministro ressaltou que a fase atual não se destina ao julgamento do mérito, mas apenas à análise da existência de justa causa para o prosseguimento do processo.
No voto, o relator concluiu que a queixa-crime preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal ao apresentar descrição detalhada dos fatos, circunstâncias, indícios de autoria e elementos mínimos de materialidade.
Com isso, Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da ação penal em relação a três supostos crimes de calúnia e um de difamação, todos com incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 141 do Código Penal, em razão da ampla divulgação das declarações por meio de televisão e plataformas digitais.
A decisão representa uma etapa inicial do processo. A partir do recebimento da queixa-crime, o caso seguirá sua tramitação no Supremo Tribunal Federal, onde serão analisadas as provas e os argumentos apresentados pelas partes antes de qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade criminal do parlamentar.


