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DECISÃO

Justiça manda grupo investigado pela PF devolver R$ 39 mil a investidora de Cuiabá

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso condenou empresas do grupo Sbaraini, sediadas em Itajaí (SC), a devolver R$ 39,1 mil a uma investidora de Cuiabá que ficou sem acesso ao dinheiro aplicado após o bloqueio das operações determinado no âmbito da Operação Ouranós da Polícia Federal.

A decisão foi proferida pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e reconheceu o direito da cliente Geissiane Thalita Marques Aguiar de receber o valor que permaneceu retido na plataforma administrada pelas empresas.

As rés — Sbaraini Administradora de Capitais Ltda., Eduardo Sbaraini, Sbaraini Capital Ltda. e Sbaraini Securitizadora S/A — foram alvo da Operação Ouranós, deflagrada pela Polícia Federal em 2023. A investigação apura um suposto esquema que teria movimentado aproximadamente R$ 1 bilhão e causado prejuízos a cerca de 7 mil investidores em diferentes estados do país.

Conforme os autos, Geissiane realizou cinco transferências por Pix e TED entre junho e novembro de 2023, totalizando R$ 81,9 mil em aportes. Durante o período em que a plataforma operava, ela conseguiu resgatar R$ 40 mil. No entanto, outros R$ 39.129,83 permaneceram bloqueados após a interrupção das atividades das empresas.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o modelo de negócios apresentava características compatíveis com um esquema fraudulento. Na sentença, destacou que a promessa de rentabilidade fixa e elevada era incompatível com atividades econômicas legítimas e sustentáveis.

Segundo o juiz, os supostos rendimentos oferecidos aos investidores dependiam da entrada constante de novos participantes, característica frequentemente associada a pirâmides financeiras. Ele também observou que as próprias empresas admitiram a paralisação das atividades após a operação policial, sem apresentar previsão para devolução dos recursos ou retomada dos serviços.

Outro ponto destacado na decisão foi a falta de esclarecimentos sobre o destino do dinheiro investido. Para o magistrado, caberia às empresas demonstrar como os valores foram aplicados e quais resultados financeiros foram efetivamente obtidos. Em vez disso, a defesa sustentou que a cliente tinha conhecimento dos riscos envolvidos na operação.

O juiz rejeitou esse argumento e concluiu que houve descumprimento contratual, já que a investidora não conseguiu recuperar integralmente os recursos aportados. Ele também ressaltou que o bloqueio judicial das atividades não afasta a responsabilidade das empresas pelos prejuízos causados aos clientes.

Com isso, a Justiça declarou rescindido o contrato firmado entre as partes e determinou que os réus façam, de forma solidária, a devolução dos R$ 39.129,83 retidos.

O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi negado. Na avaliação do magistrado, apesar dos transtornos causados pela indisponibilidade dos valores, a situação não ultrapassou os limites do inadimplemento contratual, não configurando dano moral indenizável.

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