sexta-feira, 6 novembro, 2026

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TCE aprova resolução que autoriza porte de arma para conselheiros em MT

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovaram, durante sessão plenária realizada na última segunda-feira (9), uma resolução normativa que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo aos membros da Corte de Contas.

A medida estabelece regras para expedição de carteira funcional com prerrogativa de porte de arma, além de disciplinar procedimentos relacionados à aquisição, registro, controle, cautela e utilização de armamentos institucionais e particulares pelos conselheiros.

A proposta teve como fundamento a equiparação constitucional dos conselheiros dos tribunais de contas aos magistrados, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento também foi respaldado por parecer da Consultoria Jurídica Geral do próprio TCE, que apontou a viabilidade jurídica da regulamentação, desde que observadas adequações técnicas e normativas.

Segundo o parecer, a prerrogativa de porte de arma encontra respaldo no artigo 33 da Loman, que assegura aos magistrados o direito ao porte de arma para defesa pessoal. A interpretação adotada considera que essa garantia pode ser estendida aos conselheiros dos tribunais de contas em razão da equiparação constitucional existente entre as funções.

A resolução também prevê critérios para comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica dos beneficiários, além de normas para guarda, uso responsável e eventual suspensão da prerrogativa em situações específicas.

Durante a análise da matéria, a Consultoria Jurídica ressaltou que a regulamentação não afasta a necessidade de observância das exigências previstas no Estatuto do Desarmamento e nas normas federais de controle de armas de fogo.

Com a aprovação em plenário, a resolução passa a integrar o conjunto de normas internas da Corte de Contas, disciplinando o exercício da prerrogativa pelos conselheiros do órgão.

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