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CRIME NO COXIPÓ

Sindicato pede soltura de policial penal que matou enteado e sustenta tese de legítima defesa

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A defesa do policial penal Jeremias Emerson de Matos, preso após matar o enteado Atlas Iury da Silva Santos, de 21 anos, protocolou pedido de liberdade provisória sem fiança junto à Justiça de Mato Grosso. O requerimento foi apresentado nesta quinta-feira (11) pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen) e sustenta que o servidor agiu em legítima defesa durante o confronto que terminou com a morte do jovem.

No pedido encaminhado à 12ª Vara Criminal de Cuiabá, a defesa argumenta que Atlas possuía histórico de dependência química, consumo excessivo de álcool e episódios de agressividade. Segundo os advogados, o jovem teria protagonizado um surto na véspera do crime, quando danificou o celular da mãe e atacou com golpes de faca a motocicleta da avó.

A peça judicial também cita o depoimento da mãe da vítima, Claudineia Dias da Silva, companheira de Jeremias, que teria relatado às autoridades que o filho não aceitava o relacionamento dela com o policial penal e que, momentos antes da ocorrência, demonstrava intenção de confrontá-lo.

De acordo com a versão apresentada pela defesa, Jeremias foi até a residência apenas para buscar Claudineia para o trabalho quando teria sido surpreendido por Atlas armado com uma faca. Os advogados sustentam que o policial efetuou inicialmente um disparo de advertência e que o tiro fatal ocorreu durante uma luta corporal travada entre os dois.

O documento destaca ainda que, após a ocorrência, Jeremias permaneceu no local, acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Militar, comportamento que, segundo a defesa, demonstra ausência de intenção de fugir ou dificultar as investigações.

Ao solicitar a soltura, os advogados afirmam que o policial penal é servidor público ativo, possui residência fixa, não tem antecedentes criminais e não apresenta risco à ordem pública. Com base nesses argumentos, pedem a concessão imediata da liberdade provisória sem fiança ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 

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