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CUIABÁ REGULA

CS Mobi terá reajuste anual aprovado; agência nega pedido para mudar cálculo

Muvuca Popular

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A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cuiabá (Cuiabá Regula) aprovou medidas que afetam o contrato da CS Mobi, empresa responsável pelo estacionamento rotativo e por outras estruturas de mobilidade urbana na capital.

Entre as decisões, a agência autorizou a atualização anual dos valores pagos à concessionária e negou um pedido da empresa para mudar a data usada como referência nos reajustes do contrato.

Os assuntos foram discutidos em reunião extraordinária realizada na quinta-feira (11), quando a diretoria analisou processos relacionados ao contrato firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi.

Um dos pontos em debate foi o reajuste anual da remuneração prevista no contrato. A análise chegou a ser suspensa por conta de discussões sobre o tema no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), mas voltou à pauta após o encerramento desse impedimento.

Embora o relator tenha se manifestado a favor da correção dos valores, a decisão final foi adiada após um pedido de mais tempo para análise feito por um dos diretores da agência. O assunto deverá voltar a ser discutido na próxima reunião ordinária.

A diretoria também rejeitou um recurso da CS Mobi sobre a data considerada para os reajustes. A empresa defendia que as correções deveriam ser calculadas a partir da proposta apresentada na licitação, em outubro de 2021.

A agência, porém, manteve o entendimento de que os reajustes devem ter como referência a assinatura do contrato, ocorrida em dezembro de 2022. Segundo a decisão, essa regra já está prevista tanto no edital quanto no próprio contrato.

Além disso, a Cuiabá Regula aprovou a atualização anual da remuneração mensal da concessionária referente ao terceiro ano de vigência do contrato. O reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país.

Com a decisão, a CS Mobi deverá apresentar os cálculos atualizados para que os novos valores sejam confirmados oficialmente pela agência reguladora.

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