SEPULCRO CAIADO
Justiça mantém processo contra investigado por supostos desvios na Conta Única do TJ
Muvuca Popular
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa de João Gustavo Ricci Volpato e manteve o andamento da ação penal oriunda da Operação Sepulcro Caiado, investigação que apura um suposto esquema de desvio de recursos da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas no âmbito de um Recurso em Habeas Corpus protocolado pela defesa do investigado. No pedido, os advogados buscavam o trancamento da ação penal sob o argumento de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual seria ilegal por ter sido oferecida de forma fracionada, sem incluir todos os investigados apontados nas apurações.
João Gustavo é um dos denunciados pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato no contexto da Operação Sepulcro Caiado, que investiga um esquema de fraudes envolvendo empresas, advogados e servidores públicos com supostos desvios de valores da Conta Única do Judiciário mato-grossense.
A defesa alegou que o Ministério Público teria promovido um fracionamento indevido da investigação e da denúncia, comprometendo o exercício da ampla defesa. Segundo os advogados, a acusação de peculato dependeria da participação de um servidor público que não foi incluído naquela fase da ação penal. Também sustentaram que a denúncia não individualizaria adequadamente a atuação de cada acusado dentro da suposta organização criminosa.
Antes de chegar ao STJ, a tese já havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o habeas corpus. Na decisão mantida pela Corte Superior, os desembargadores entenderam que o princípio da divisibilidade permite ao Ministério Público oferecer denúncia apenas contra os investigados em relação aos quais já existam elementos suficientes de autoria e materialidade, sem a necessidade de aguardar a conclusão das apurações envolvendo todos os suspeitos.
O TJMT também concluiu que a denúncia atende aos requisitos legais ao descrever os fatos investigados, individualizar as condutas atribuídas aos acusados e indicar os respectivos enquadramentos penais, não havendo inépcia da peça acusatória.
Ao analisar o pedido liminar, a ministra Maria Marluce Caldas destacou que o trancamento de uma ação penal é medida excepcional e somente pode ser concedido quando houver, de forma evidente, atipicidade da conduta, ausência de justa causa, extinção da punibilidade ou inépcia da denúncia. Segundo a magistrada, nenhuma dessas hipóteses ficou demonstrada de forma inequívoca neste momento processual.
Na decisão, a relatora ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa exigem uma análise mais aprofundada e que o exame detalhado deverá ocorrer quando o mérito do recurso for julgado. Por essa razão, considerou inadequado interromper a ação penal antes da manifestação do Ministério Público Federal e da prestação de informações pela instância de origem.
Com o indeferimento da liminar, a ação penal que tramita na Justiça de Mato Grosso continua normalmente enquanto o recurso segue em análise no STJ. A ministra determinou a solicitação de informações ao Tribunal de origem e, posteriormente, o envio do processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do caso.


