FINTECHS VETADAS
BB é a única instituição autorizada a operar consignados para servidores estaduais
Muvuca Popular
O Banco do Brasil é, atualmente, a única instituição financeira habilitada a oferecer empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso. A autorização ocorre após o banco atender integralmente às exigências previstas na Lei nº 12.933/2025, sancionada pelo Governo do Estado com o objetivo de ampliar a proteção aos servidores e endurecer as regras para a concessão de crédito consignado.
A legislação, proposta ainda durante a gestão do então vice-governador e atual governador Otaviano Pivetta, estabeleceu novos critérios para o setor, incluindo o limite de comprometimento da renda do servidor em até 35% e a extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.
Segundo Pivetta, as mudanças foram adotadas para garantir maior segurança aos servidores públicos estaduais.
“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador.
Além das novas regras para contratação, a lei exige que as instituições interessadas em operar consignados possuam atendimento presencial em Mato Grosso e autorização do Banco Central para atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou Caixa Econômica Federal.
A legislação também impede a atuação de fintechs na concessão desse tipo de crédito aos servidores estaduais.
De acordo com o Governo de Mato Grosso, as medidas têm como finalidade ampliar o controle sobre as operações financeiras, fortalecer a fiscalização e evitar situações de superendividamento entre os servidores.
Justiça mantém bloqueio de repasses
A regulamentação dos consignados ocorre em meio à disputa judicial envolvendo instituições financeiras investigadas por supostas irregularidades na oferta de crédito aos servidores.
Na última segunda-feira (22), o Governo do Estado obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que restabeleceu o bloqueio dos repasses referentes a descontos de cartões consignados destinados a empresas investigadas.
A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Zanolo, que acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com isso, os valores descontados mensalmente dos contracheques permanecerão depositados sob controle judicial até a conclusão das análises em andamento.
No recurso, a PGE argumentou que o cronograma de 120 dias estabelecido para análise dos contratos foi prejudicado pela falta de colaboração das instituições financeiras, que, segundo o Estado, deixaram de fornecer documentos, bases contratuais e informações consideradas essenciais para a auditoria dos contratos.
A ação civil pública que discute o tema foi proposta conjuntamente pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo de Mato Grosso, que buscam apurar possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado realizadas junto aos servidores estaduais.


