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DOTTO

Grupo de produtores de soja obtém recuperação judicial para renegociar R$ 218 milhões

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Dotto, tradicional família de produtores rurais com atuação em Lucas do Rio Verde, Juara, Comodoro e também no estado do Pará. O passivo declarado soma R$ 218,25 milhões, enquanto as dívidas extraconcursais alcançam outros R$ 15,4 milhões.

A decisão foi proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, que reconheceu o direito dos produtores rurais Alexsandro Dotto, Fernando Dotto e Loiraci Maria Dotto de ingressarem no processo de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado em nome de outros integrantes da família e empresas ligadas ao grupo, mas parte deles teve o processamento indeferido por não preencher os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial.

Na ação, os produtores alegam que a crise financeira é resultado de uma sucessão de eventos que afetaram diretamente a capacidade produtiva do grupo ao longo dos últimos anos. Entre os fatores apontados estão perdas severas de safras por excesso de chuvas e períodos de estiagem, prejuízos provocados pela perda de aproximadamente 40 mil sacas de soja armazenadas, aumento expressivo dos custos de produção após a pandemia de Covid-19, problemas envolvendo passivos ambientais de propriedades rurais, incêndios em áreas de cultivo e até mesmo a queda de uma aeronave sobre uma lavoura.

Os autos também destacam que o falecimento de José Francisco Dotto, considerado o patriarca e principal gestor dos negócios da família, em agosto de 2023, agravou a situação financeira e operacional da atividade rural. Segundo os recuperandos, a combinação desses fatores levou à descapitalização do grupo e à necessidade de venda de ativos para honrar compromissos financeiros.

Ao deferir o processamento da recuperação judicial, a magistrada determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções movidas contra os produtores, medida conhecida como “stay period”. Durante esse período, ficam suspensas cobranças judiciais e atos de constrição patrimonial relacionados aos créditos sujeitos à recuperação.

A decisão também autorizou a consolidação processual e substancial dos três produtores rurais. Na prática, os ativos e passivos serão tratados de forma unificada, com apresentação de um único plano de recuperação judicial aos credores. A Justiça considerou que existe integração operacional entre os membros da família, com compartilhamento de maquinários, estrutura administrativa, financiamentos e áreas de produção.

Entre os maiores credores listados no processo estão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Amaggi Exportação e Importação, Yara Brasil Fertilizantes, além de fornecedores de insumos agrícolas, prestadores de serviços e credores particulares. Somente os créditos quirografários ultrapassam R$ 100 milhões, enquanto os débitos garantidos por garantias reais representam parcela significativa da dívida total.

A administradora judicial nomeada para acompanhar o caso é a Brizola e Japur Administração Judicial. O grupo terá prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, documento que detalhará as propostas de pagamento aos credores e as medidas previstas para reequilibrar as finanças e manter a continuidade da atividade produtiva.

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