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INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

TCE suspende licitação de R$ 257 milhões para a contratação de usinas solares para 14 prefeituras

Thalyta Amaral

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O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu uma licitação de R$ 257,5 milhões realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat) para a contratação de usinas solares para 14 municípios da região Oeste de Mato Grosso.

A suspensão atende ao pedido de uma das quatro empresas desclassificadas na licitação, que apresenta indícios de irregularidades, como contratação de energia solar para prefeituras que já estão implantando o serviço ou que possuem licitação própria para esse fornecimento.

Fazem parte do consórcio na contratação de usinas de energia solar para iluminação pública e os prédios do Executivo as prefeituras de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

“Inclusive, a Secex Obras, no âmbito da mencionada RNI 275.379-0/2026, alertou para o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada ‘ata barriga de aluguel’, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas”, diz trecho da decisão.

E que “embora o certame tenha contado inicialmente com a participação de cinco licitantes, a sucessiva desclassificação das concorrentes até a permanência de apenas uma empresa apta à contratação reproduz cenário semelhante ao verificado em licitação promovida pelo mesmo consórcio no exercício de 2025, situação que gera certas dúvidas, preliminarmente, acerca de uma possível restrição à competitividade e eventual direcionamento”.

“Por fim, não vislumbro, em análise preliminar, risco relevante de dano reverso decorrente de eventual suspensão temporária do certame, pois o objeto licitado consiste na implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica destinados à redução de despesas com energia elétrica e ao aumento da eficiência energética dos municípios consorciados, não se tratando de serviço público essencial cuja interrupção possa comprometer a continuidade de atividades indispensáveis à população”, determinou ainda o conselheiro do TCE.

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