APÓS OITO ANOS DO CRIME
Juíza aponta contribuição das vítimas para acidente e destaca impacto devastador nas famílias
Patrícia Neves
A sentença que condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelo atropelamento que matou Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida, detalha os principais fundamentos usados pela Justiça após o júri afastar a tese de dolo eventual no caso ocorrido em dezembro de 2018, nas proximidades da boate Valley Pub, em Cuiabá. Após oito anos, o julgamento ocorreu na 1ª Vara Criminal de Cuiabá durante a terça-feira (23).
No julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do atropelamento, mas não acolheram a tese de que Rafaela teria assumido o risco de matar ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com o local. Com isso, os crimes foram desclassificados de homicídio doloso para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Ao analisar o caso, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira apontou que a conduta da ré permaneceu grave mesmo após a desclassificação. A magistrada destacou que Rafaela conduzia o veículo após consumir bebida alcoólica, em uma via pública de grande circulação e em local com aglomeração de pessoas, o que caracterizou imprudência e violação do dever de cuidado no trânsito.
A decisão também considerou que o comportamento das vítimas contribuiu para a ocorrência do acidente. A conclusão foi baseada em laudo pericial, segundo o qual Myllena, Ramon e Hya atravessavam a Avenida Isaac Póvoas fora da faixa de pedestres. Ainda conforme o documento, o grupo iniciou a travessia de forma perpendicular à via, mas, no meio do percurso, parou, recuou e passou a se movimentar sobre a pista de rolamento.
A sentença registra que, de acordo com a perícia, se a travessia tivesse sido realizada de forma contínua, sem interrupções e mudanças de direção, o veículo não teria alcançado as vítimas e o acidente não teria ocorrido. Por esse motivo, a magistrada classificou o comportamento das vítimas como circunstância favorável à acusada na dosimetria.
Apesar disso, a juíza ressaltou que as consequências do atropelamento foram extremamente graves e ultrapassaram o resultado comum dos crimes de trânsito. Em relação a Myllena, que tinha 22 anos e cursava o último semestre de Direito, a sentença destacou que a morte interrompeu uma trajetória de vida em plena construção e provocou forte abalo familiar.
O documento descreve que o pai de Myllena, Marcos Luís Ferreira Inocêncio, sofreu uma profunda desestruturação emocional após a perda da filha. Segundo os relatórios analisados no processo, ele passou a apresentar isolamento, choro frequente, apatia, desesperança, lapsos de memória e dificuldade para manter a rotina de trabalho. A sentença também relata que familiares precisaram reorganizar a própria vida para acolhê-lo e prestar cuidados após a tragédia.
No caso de Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, a magistrada destacou que ele sofreu graves lesões crânio-encefálicas e permaneceu internado em UTI antes de morrer, no dia 28 de dezembro de 2018, cinco dias após o atropelamento. A sentença pontua que a morte prematura de um jovem representa dano irreparável à família e tem repercussão que vai além do resultado previsto no tipo penal.
A situação de Hya Girotto Santos, sobrevivente do atropelamento, também foi detalhada na decisão. Segundo a sentença, ela tinha 24 anos à época, permaneceu hospitalizada por cerca de 23 dias, passou por múltiplas cirurgias e ficou com limitações permanentes nos movimentos do ombro direito e do punho esquerdo. O documento também registra acompanhamento cardiológico semestral em razão do rompimento de uma artéria, uso de medicação ansiolítica e sinais de risco para transtorno depressivo e transtorno de estresse pós-traumático.
A magistrada ainda observou que Hya concluiu o curso de Direito, mas perdeu o interesse pela área em razão do contexto traumático vivido após o acidente. Para a Justiça, essas consequências também superam o resultado ordinário do crime de lesão corporal culposa.
Na dosimetria, a juíza considerou que Rafaela é primária e não possui antecedentes criminais. Também reconheceu a confissão espontânea, já que a ré admitiu em juízo que estava ao volante e realizou a manobra que antecedeu o atropelamento. No entanto, a pena não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal. A sentença foi de 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, após o Tribunal do Júri afastar a acusação de homicídio com dolo eventual e desclassificar o caso para crimes de trânsito.
Ao final, Rafaela foi condenada por dois homicídios culposos na direção de veículo automotor, em razão das mortes de Myllena e Ramon, e por lesão corporal culposa, no caso de Hya, todos com a qualificadora de condução sob influência de álcool. A pena foi fixada em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A sentença também manteve a suspensão do direito de Rafaela dirigir até o cumprimento integral da pena. A magistrada, porém, autorizou que ela recorra em liberdade, destacando que a ré respondeu ao processo solta, é primária e não foram apontados elementos concretos que justificassem prisão imediata.


