CASO ELAINE
Justiça nega liberdade a advogado acusado de feminicídio e aponta tentativa de fuga
Patrícia Neves
O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido liminar de habeas corpus impetrado pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior em favor de Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a ex-companheira Elaine Stelatto Marques, em outubro de 2023, na região do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.
A defesa alegou que o acusado está preso preventivamente há cerca de 20 meses e sustentou a existência de excesso de prazo para a conclusão do processo. O advogado também argumentou que a ação penal poderia prosseguir para a fase prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal, com a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo diante da tramitação de recurso especial apresentado pelo Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Também requereu que o processo tivesse continuidade até a marcação da sessão do Tribunal do Júri.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a discussão sobre eventual excesso de prazo exige uma análise mais aprofundada pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, após a prestação de informações pelo juízo de primeira instância e manifestação do Ministério Público.
“Quanto ao prosseguimento da ação penal, durante a tramitação do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual, trata-se de pretensão satisfativa, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisada mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo”, registrou o magistrado ao negar a liminar.
Cleber Figueiredo Lagreca foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de estupro, homicídio qualificado e fraude processual. No entanto, ao proferir a decisão de pronúncia, a Justiça entendeu haver elementos para que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual, afastando a acusação de estupro nessa fase processual.
Segundo a investigação, Elaine Stelatto morreu em 19 de outubro de 2023. A acusação sustenta que, após o crime, o réu teria alterado a cena para simular um afogamento acidental e dificultar a apuração dos fatos.
Ao manter a prisão preventiva anteriormente, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães destacou a gravidade concreta dos fatos, a suposta tentativa de fuga após a decretação da prisão, o histórico de violência doméstica atribuído ao acusado e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na decisão mais recente, o desembargador Marcos Machado determinou que o juiz responsável pelo processo apresente informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do TJMT.


