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DECISÃO

Paciente ganha ação e receberá R$ 22 mil após prótese de silicone romper

Patrícia Neves

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da fabricante Silimed Indústria de Implantes Ltda. e da clínica Plástica Pra Todos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que sofreu ruptura de uma prótese mamária cerca de dois anos após a cirurgia.

A autora da ação realizou o procedimento em junho de 2020 e, em novembro de 2022, exames de imagem identificaram a ruptura intracapsular do implante mamário esquerdo. Conforme os autos, a paciente passou a apresentar dores persistentes, assimetria nas mamas e precisou buscar tratamento corretivo.

Na decisão, o colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, que condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 12.043,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O médico responsável pelo procedimento foi excluído da condenação por falta de provas de culpa profissional.

As empresas recorreram alegando ausência de prova pericial, inexistência de defeito de fabricação e falta de comprovação do nexo causal. No entanto, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a perícia deixou de ser realizada porque as próprias rés não efetuaram o depósito dos honorários periciais, o que resultou na preclusão do direito à prova.

O magistrado ressaltou que a ruptura de uma prótese mamária em período reduzido frustra a legítima expectativa de segurança e durabilidade do produto, caracterizando defeito nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o acórdão, as empresas não conseguiram comprovar nenhuma das hipóteses legais capazes de afastar a responsabilidade civil.

A decisão também reconheceu que a clínica integra a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, responde solidariamente pelos prejuízos causados à consumidora. Para os desembargadores, a paciente não pode ser obrigada a suportar os custos decorrentes da falha do produto ou da prestação do serviço.

Ao negar os recursos, o TJMT manteve integralmente a condenação e ainda majorou os honorários advocatícios fixados na sentença.

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