SEM ASSEMBLEIA DE CREDORES
Justiça aprova recuperação do Grupo Soami para renegociar dívida de R$ 201 milhões
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso homologou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Soami, formado pelas empresas Soami Agroindustrial Ltda. e Cuiabá Corretora Ltda., autorizando a reestruturação de um passivo superior a R$ 201,1 milhões. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e validou a aprovação do plano pela maioria dos credores.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado em fevereiro de 2024 pelas duas empresas, que atuam de forma integrada e foram reconhecidas pela Justiça como integrantes de um mesmo grupo econômico. Durante a tramitação do processo, foram realizadas perícias, análises contábeis e verificações sobre a situação financeira das companhias, além da avaliação da documentação apresentada pelas recuperandas.
Na decisão, o magistrado destacou que o plano foi aprovado por meio de termos de adesão assinados pelos credores, mecanismo previsto na legislação que permite dispensar a realização da Assembleia Geral de Credores quando é alcançado o quórum legal exigido.
De acordo com os autos, a Classe III, composta por credores quirografários, reúne 79 credores e concentra créditos que somam R$ 201,1 milhões. Deste total, 49 credores aderiram ao plano, representando mais de R$ 127 milhões em créditos. Já na Classe IV, formada por microempresas e empresas de pequeno porte, três dos quatro credores existentes manifestaram adesão à proposta.
Durante a fase de análise, credores apresentaram objeções à homologação do plano alegando, entre outros pontos, a existência de um incidente que apura suposta fraude contra credores e a falta de definição definitiva do quadro geral de credores. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados.
Segundo o juiz, a simples existência de investigação sobre eventuais irregularidades não impede o prosseguimento da recuperação judicial, especialmente porque não há decisão suspendendo o processo principal. O magistrado também ressaltou que a legislação permite o andamento da recuperação mesmo diante da existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento.
O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente à homologação do plano, entendendo que os requisitos formais previstos na Lei nº 11.101/2005 foram observados e que os quóruns necessários para aprovação foram atingidos.
Apesar da homologação, a Justiça promoveu o chamado controle de legalidade e determinou ajustes em algumas cláusulas do plano.
Uma das restrições diz respeito à tentativa de estender os efeitos da recuperação judicial a sócios, avalistas, fiadores e demais garantidores das dívidas. O magistrado considerou a previsão incompatível com a legislação e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo aos credores o direito de cobrar os coobrigados pelas obrigações assumidas.
Outro ponto questionado foi a autorização genérica para venda de ativos da empresa. A decisão estabelece que eventuais alienações de bens relevantes deverão ser previamente identificadas, submetidas ao conhecimento dos credores e autorizadas judicialmente, afastando a possibilidade de negociações sem fiscalização do Judiciário.
O mesmo entendimento foi aplicado às cláusulas que permitiam operações de reorganização societária, como fusões, incorporações e cisões. Para o juiz, o plano não apresentava critérios claros sobre a forma de realização dessas operações, o que poderia comprometer a transparência e a segurança jurídica do processo.
Antes da homologação, o Grupo Soami também precisou comprovar sua regularidade fiscal, exigência prevista na legislação para a concessão da recuperação judicial. A documentação foi apresentada nos autos e considerada suficiente pelo juízo.
Com a decisão, o Grupo Soami passa a executar o plano aprovado pelos credores e seguirá sob fiscalização do administrador judicial e do Poder Judiciário durante o período de cumprimento das obrigações assumidas no processo de recuperação.


