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PRESO DESDE 2025

STJ mantém prisão de ex-procurador da AL denunciado por matar homem em situação de rua

Muvuca Popular

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar um homem em situação de rua em Cuiabá. Com a decisão, ele continuará preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento do mérito do recurso.

O crime ocorreu no dia 9 de abril de 2025 e Luiz Eduardo permanece detido desde então. À época dos fatos, ele exercia o cargo de procurador-geral de Gestão de Pessoas da ALMT, sendo posteriormente exonerado após a repercussão do caso.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homicídio teria sido motivado por vingança após a vítima supostamente danificar o veículo do acusado. Os promotores sustentam que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que teria sido surpreendida e não teve oportunidade de reagir.

No habeas corpus, a defesa alegou uma série de supostas irregularidades na investigação e no andamento do processo. Entre os argumentos apresentados estão a perda de provas, ausência de exames periciais considerados essenciais, falhas na cadeia de custódia de arquivos audiovisuais, além de cerceamento do direito de defesa. Os advogados também pediram a revogação da prisão preventiva e a substituição da medida por cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes entendeu que as alegações demandam exame aprofundado do conjunto probatório, o que não pode ser realizado em decisão liminar. Segundo ele, o habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir detalhadamente os fatos apurados durante a investigação.

A decisão destaca ainda que os fundamentos da prisão preventiva já haviam sido analisados anteriormente pelo próprio STJ. Na sentença de pronúncia, a Justiça concluiu que permanecem presentes os requisitos que justificam a manutenção da custódia cautelar, especialmente em razão da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantia da ordem pública.

Ao manter a prisão, o magistrado de primeiro grau apontou indícios de que o acusado teria retornado ao local após o episódio envolvendo o dano ao veículo, localizado a vítima e efetuado um disparo de arma de fogo em via pública. A decisão também menciona a condição de vulnerabilidade social da vítima como um dos elementos considerados na análise do caso.

O ministro também observou que a alegação de falta de contemporaneidade da prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que impede sua análise imediata pelo STJ. Quanto aos demais questionamentos apresentados pela defesa, Og Fernandes afirmou que eles serão analisados posteriormente, após manifestação do Ministério Público Federal.

Com a negativa da liminar, o processo segue em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, onde ainda será julgado o mérito do habeas corpus.

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