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Decreto sobre loteamentos atingia projetos já em análise, destaca TJ

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Um dos principais fundamentos da decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva foi o fato de o Decreto Municipal nº 12.169/2026 atingir processos administrativos que já estavam em análise na Prefeitura de Cuiabá. Conforme registrado na decisão, a norma determinava a aplicação imediata das novas exigências aos requerimentos de parcelamento do solo já protocolados e ainda pendentes de decisão administrativa. A decisão é de 3 de julho. Ao ser questionado, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), disse que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que “os administrados que protocolizaram seus requerimentos em conformidade com os parâmetros vigentes passam a ser surpreendidos por exigência superveniente e, o mais grave, não incorporada à lei municipal”. Para a relatora, esse aspecto, em análise preliminar, afronta os princípios da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que a Administração Pública não pode impor novas restrições por meio de decreto a processos iniciados sob a legislação então vigente.

O decreto foi editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e suspendeu temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano com lotes inferiores a 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros. A medida foi justificada pela Prefeitura como uma forma de aguardar a revisão da legislação urbanística do município.

Em nota, o Município afirmou que é falsa a informação de que a medida inviabiliza empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a administração municipal, o decreto tem caráter exclusivamente temporário e suspende apenas a análise de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados até a conclusão da revisão da legislação urbanística, sem extinguir programas habitacionais ou impedir a implantação de moradias populares.

O prefeito Abilio Brunini também rebateu as críticas ao decreto e afirmou que “é mentira dizer que o lote de 200 metros quadrados inviabiliza o Minha Casa, Minha Vida”. Como exemplo, citou os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha, que, segundo ele, foram implantados com lotes de 200 metros quadrados, sustentando que “os próprios conjuntos habitacionais públicos de Cuiabá comprovam isso”.

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