NOVAS REGRAS
Prefeitura cria multa de R$ 1 mil por metro quadrado para dono reaver imóvel abandonado
Muvuca Popular
Os proprietários de imóveis urbanos abandonados em Cuiabá poderão enfrentar uma conta milionária caso tentem recuperar seus bens após o início do processo de arrecadação pela Prefeitura. Decreto publicado estabelece multa de R$ 1 mil por metro quadrado para quem reivindicar o imóvel depois da decisão administrativa de arrecadação, limitada a 50% do valor venal da propriedade.
Além da penalidade, o proprietário terá de quitar todos os tributos em atraso, ressarcir as despesas realizadas pelo município e cumprir outras exigências para reaver o imóvel.
A medida está prevista no Decreto nº 12.189/2026, assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que regulamenta a Lei Municipal nº 6.425/2019 e cria um procedimento administrativo específico para que o município arrecade imóveis urbanos comprovadamente abandonados.
Na prática, o decreto estabelece todas as etapas que deverão ser seguidas até que um imóvel seja incorporado ao patrimônio público. O objetivo, segundo a prefeitura, é garantir o cumprimento da função social da propriedade e permitir que áreas abandonadas sejam destinadas a programas habitacionais, equipamentos públicos, áreas verdes ou projetos de revitalização urbana.
Pelas novas regras, um imóvel poderá ser considerado abandonado quando apresentar sinais de falta de conservação, ausência de uso, livre acesso de terceiros, inexistência de exploração econômica e abandono prolongado pelo proprietário. Outro critério previsto é a inadimplência dos tributos municipais. O decreto reforça que a falta de pagamento dos impostos por cinco anos consecutivos gera presunção de abandono, conforme previsão do Código Civil.
O processo poderá ser iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES/SPDU), de ofício ou mediante denúncia. Antes da arrecadação, deverão ser produzidas provas técnicas, como relatório de fiscalização, vistoria no local, declarações de vizinhos, certidão do Registro de Imóveis, cadastro imobiliário e levantamento dos débitos fiscais.
Concluída essa fase e após análise da Procuradoria-Geral do Município, caberá ao prefeito editar o Decreto de Arrecadação. A publicação do ato autoriza a prefeitura a assumir imediatamente a posse provisória do imóvel, realizar limpeza, cercamento, vigilância e demais medidas de conservação, além de interromper eventual prazo de usucapião em favor de terceiros.
O proprietário será notificado e terá prazo de 30 dias para apresentar defesa e demonstrar interesse na manutenção do imóvel em seu patrimônio. Caso permaneça inerte ou tenha a impugnação rejeitada, será publicada a decisão definitiva de arrecadação.
Mesmo após essa etapa, o dono ainda poderá recuperar o imóvel durante o período de três anos previsto no Código Civil. No entanto, para isso deverá cumprir uma série de requisitos: quitar integralmente os tributos e multas incidentes sobre a propriedade, ressarcir todas as despesas realizadas pelo município com limpeza, cercamento, vigilância e benfeitorias, assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e pagar a multa estabelecida pelo decreto.
A penalidade é fixada em R$ 1 mil por metro quadrado da área total do imóvel, limitada a 50% do valor venal. Na prática, um terreno de 500 metros quadrados poderá gerar multa de R$ 500 mil, desde que respeitado o teto previsto na norma.
Caso o proprietário não exerça esse direito ou deixe de cumprir as exigências dentro do prazo de três anos, o imóvel será incorporado definitivamente ao patrimônio do município. A partir daí, a prefeitura poderá destiná-lo a programas de habitação de interesse social, implantação de equipamentos públicos, criação de áreas verdes, projetos de revitalização urbana ou até mesmo ceder seu uso a entidades sem fins lucrativos ou parceiros privados, desde que preservada sua função social.
O decreto também revoga a regulamentação anterior, publicada em 2024, e determina que todos os processos de arrecadação em andamento sejam adaptados às novas regras.


