JUSTIÇA TARDIA
Julgamento de filho de ex-governador por feminicídio é adiado novamente
Nickolly Vilela
O julgamento do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, foi adiado mais uma vez. A sessão do Tribunal do Júri, que estava marcada para esta segunda-feira (7), foi remarcada para o próximo dia 21 de julho, conforme decisão da Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. A transferência da data foi divulgada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sem mais detalhes.
Inicialmente, a magistrada havia determinado que apenas pessoas diretamente ligadas ao processo poderiam acompanhar o julgamento, em razão de a ação tramitar sob segredo de justiça. O acesso ao plenário seria restrito às partes, representantes do Ministério Público, advogados, jurados e demais pessoas autorizadas pela juíza, enquanto a imprensa ficaria impedida de acompanhar a sessão presencialmente.
A decisão também previa que as informações oficiais sobre o andamento do julgamento seriam divulgadas pela assessoria do gabinete da magistrada e repassadas aos veículos de comunicação pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo autorizada apenas a captação de imagens da fachada do Fórum de Cuiabá.
Carlinhos Bezerra responde por duplo homicídio qualificado e feminicídio pela morte da ex-namorada, Thays Machado, de 44 anos, e do então companheiro dela, Willian César Moreno, de 30 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme as investigações, o casal havia acabado de deixar um veículo na garagem do condomínio e aguardava um carro por aplicativo quando foi surpreendido pelo empresário, que chegou ao local em um Renault Kwid e efetuou diversos disparos. As duas vítimas morreram ainda no local.
Em maio de 2023, o empresário foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas, meio cruel, perigo comum e feminicídio.


