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ACUSAÇÃO IMPROCEDENTE

Juiz conclui que não houve abuso de poder e mantém prefeita no cargo

Nickolly Vilela

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Experiência e a Esperança, Unidos por Cáceres” contra a prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, e o vice-prefeito Luiz Laudo Paz Landim. A decisão afasta as acusações de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública por supostas publicações nas redes sociais durante as eleições de 2024.

Na ação, a coligação autora alegava que vídeos e postagens divulgados principalmente no Instagram extrapolavam o caráter informativo da administração municipal e promoviam pessoalmente a prefeita, beneficiando sua candidatura à reeleição. Com base nisso, pedia a cassação dos diplomas dos eleitos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a retirada dos conteúdos das redes sociais.

Antes de analisar o mérito, o juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal, entendendo que a controvérsia poderia ser resolvida exclusivamente com as provas documentais já juntadas ao processo, como vídeos, capturas de tela e demais documentos. Segundo o magistrado, a oitiva de testemunhas não teria utilidade para modificar o conteúdo das publicações analisadas.

Ao examinar o mérito, o juiz concluiu que não houve comprovação de utilização da estrutura da administração municipal para favorecer eleitoralmente os investigados. A sentença destaca que as publicações tratavam da divulgação de obras, ações e serviços da Prefeitura e que não há provas de emprego de recursos públicos, servidores, equipamentos ou canais institucionais para fins de propaganda eleitoral.

A decisão também ressalta que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de atos de gestão em perfis pessoais nas redes sociais não configura, por si só, abuso de poder político ou propaganda irregular, desde que não haja desvio de finalidade ou uso da máquina pública para promover candidatura. O magistrado ainda afirmou que não ficou demonstrado qualquer comprometimento da igualdade entre os candidatos ou da legitimidade do pleito.

Diante da ausência de provas que demonstrassem promoção pessoal ilícita ou utilização indevida da estrutura administrativa em benefício eleitoral, o juiz julgou improcedente a ação e extinguiu o processo com resolução de mérito, mantendo válidos os mandatos da prefeita Antônia Eliene e do vice-prefeito Luiz Laudo Paz Landim.

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