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ELEIÇÕES 2026

TRE multa Wellington Fagundes por propaganda antecipada em vídeo com promessa de 70% dos votos

Muvuca Popular

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou nesta quinta-feira (16) o acórdão que condenou o senador Wellington Fagundes (PL) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, tomada por unanimidade em sessão realizada no último dia 9 de julho, atendeu à representação proposta pelo diretório estadual do Republicanos, que acusou o parlamentar de divulgar, em seu perfil nas redes sociais, um vídeo com pedido implícito de votos para a disputa ao Governo de Mato Grosso em 2026.

Segundo o processo, Wellington republicou em seu perfil oficial um vídeo publicado na ferramenta Stories do Instagram em que um apoiador o chama de “futuro governador”, afirma “conta com a gente, conta com o nosso apoio” e promete: “vamos dar para o senhor, novamente, aqueles quase 70% de votos que o senhor teve aqui na região”. Para o TRE, o conjunto das declarações extrapolou os limites permitidos na pré-campanha e caracterizou propaganda eleitoral antecipada.

Na defesa, o senador sustentou que as declarações representavam apenas manifestações de apoio político, permitidas pela legislação eleitoral, e que a referência ao percentual de votos dizia respeito ao desempenho obtido em eleições anteriores. Também alegou que o vídeo não poderia mais ser removido porque havia sido publicado na modalidade Stories, que desaparece automaticamente após 24 horas.

Ao votar pela procedência da ação, o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, afirmou que a propaganda antecipada pode ser configurada não apenas pelo pedido explícito de voto, mas também pelo uso das chamadas “palavras mágicas”, expressões com carga semântica equivalente ao pedido de sufrágio.

Segundo o magistrado, a qualificação de Wellington como “futuro governador”, associada às manifestações de apoio e à promessa de entrega de quase 70% dos votos, caracterizou captação antecipada de apoio eleitoral.

O relator também destacou que Wellington não foi apenas beneficiário do conteúdo, já que decidiu republicá-lo em seu perfil oficial.

“O representado não foi apenas um beneficiário passivo. Ao selecionar o vídeo e republicá-lo em seu perfil oficial, ele assumiu a integral autoria e responsabilidade pela difusão da mensagem ilícita ao seu eleitorado”, registrou o voto.

Embora tenha reconhecido que a ordem liminar para retirada da postagem perdeu o objeto porque o Stories já havia expirado quando o senador foi intimado, o Tribunal ressaltou que a natureza temporária da publicação não afasta a infração.

Conforme o acórdão, “a propaganda antecipada consuma-se no momento da veiculação, e o dano à paridade de armas ocorre instantaneamente pela difusão viral em redes sociais”.

Ao final, os magistrados julgaram procedente a representação e condenaram Wellington Fagundes ao pagamento de multa de R$ 5 mil, prevista no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições. Durante o julgamento, parte da Corte chegou a discutir a possibilidade de aumentar a penalidade por eventual reincidência, mas manteve o valor mínimo por não haver comprovação, nos autos, de que a publicação analisada ocorreu após outras condutas semelhantes atribuídas ao senador.

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