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PEDE PROVIDÊNCIAS

Fávaro vai à Justiça Eleitoral após ação sobre pesquisa ser usada para atacar sua candidatura

Do local: Renato Ferreira

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O senador e pré-candidato à reeleição,  Carlos Fávaro anunciou, em entrevista coletiva nesta segunda-feira (20), que irá à Justiça Eleitoral para conter o que classificou como uma campanha estruturada de desinformação e propaganda eleitoral negativa difamatória contra a sua imagem pública.

A medida ocorre em reação à replicação em massa de reportagens que tentam vincular o senador a supostas irregularidades em uma pesquisa de campo realizada no município.

A estratégia da defesa foca no flagrante uso político de uma ação de danos morais movida de forma equivocada por uma trabalhadora. O parlamentar demonstrou que a exploração midiática do caso por portais e blogs locais tem o claro objetivo de influenciar o debate eleitoral deste ano, configurando abuso e propagação de notícias sabidamente inverídicas.

“O que assistimos nos últimos dias foi uma tentativa deliberada e orquestrada de associar o meu nome a uma denúncia com o nítido objetivo de gerar prejuízo político em pleno período eleitoral. Por isso, estamos acionando formalmente a Justiça Eleitoral. Não podemos permitir que o processo democrático seja contaminado por mentiras fabricadas”, asseverou Fávaro.

Exploração política de contrato do PSD

Os advogados do senador sustentam que a narrativa divulgada pelos veículos de comunicação omite intencionalmente a realidade dos fatos. Documentos oficiais protocolados no Processo revelam que a relação jurídica geradora da controvérsia deu-se estritamente entre o Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD-MT) e a empresa mineira Rumo Serviços Publicitários Ltda., contratada em 14 de abril de 2026.

A prestação de serviços englobou sete municípios do estado e, contratualmente, toda a coordenação e custos operacionais ou trabalhistas das equipes de rua eram de obrigação única da agência. As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) emitidas em abril, maio e junho comprovam que o tomador do serviço é o partido político, inexistindo qualquer assinatura ou envolvimento da pessoa física de Carlos Fávaro.

 

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