DÉBITO COM PRODUTORA
Emanuel Pinheiro e partidos são condenados a pagar dívida de campanha de quase R$ 1 mi
Thalyta Amaral
A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e os diretórios municipais do MDB e o Partido Verde (PV) a pagar uma dívida de R$ 950 mil com a empresa Tele Vídeo Produções Ltda., referentes à campanha de 2020 para prefeito da Capital. O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou os recursos de Emanuel, que tentava se livrar da dívida.
Na decisão, o magistrado afastou a principal tese da defesa de Emanuel, que sustentava não ter mais responsabilidade pelo débito após a assinatura de um Instrumento Particular de Assunção de Dívida pelo Partido Verde. Segundo o juiz, o documento não teve o efeito de liberar o ex-prefeito da obrigação perante a empresa credora.
A sentença destaca que, para que a assunção de dívida produza efeito liberatório, seria necessária manifestação expressa da empresa concordando em retirar Emanuel da obrigação, o que não ocorreu.
Outro argumento de Emanuel rejeitado foi o de que a aprovação das contas de campanha pela Justiça Eleitoral afastaria a cobrança da dívida. “A aprovação de contas de campanha pela Justiça Eleitoral é circunstância juridicamente irrelevante para a esfera cível de cobrança”, pontuou.
“Tal aprovação não possui o condão de certificar o efetivo pagamento de dívidas cíveis perante fornecedores privados, tampouco de desconstituir obrigações solidárias fundadas no inadimplemento contratual”, diz trecho da decisão.
Já em relação ao recurso apresentado pela Tele Vídeo Produções, o juiz acolheu parcialmente o pedido para suprir omissão quanto aos juros de mora. Com isso, determinou que sobre o valor da condenação incidam correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês desde o vencimento de cada obrigação até a citação. A partir da citação, passa a incidir exclusivamente a Taxa Selic.


