"DEFESA IMPROVISADA"
Defensoria tenta derrubar nomeação para atuar como defesa reserva de Carlinhos Bezerra
Muvuca Popular
A Defensoria Pública de Mato Grosso impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJMT) para tentar derrubar a decisão que determinou sua atuação, de forma preventiva, no julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra.
Filho do ex-governador Carlos Bezerra, o réu é acusado de matar a ex-companheira Thays Machado e o então namorado dela, Willian César Moreno, em janeiro de 2023, em Cuiabá.
O recurso foi protocolado pelo defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro após a juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, manter a nomeação da instituição para atuar caso os advogados particulares de Carlinhos não compareçam ou voltem a deixar o plenário.
Na sessão marcada anteriormente, em 21 de julho, a defesa particular se recusou a realizar a sustentação e deixou o plenário, sob a alegação de que não teria tido acesso integral aos documentos do processo. Diante da situação, a magistrada interrompeu o julgamento e nomeou preventivamente a Defensoria Pública para a nova sessão.
No pedido enviado ao TJMT, a Defensoria sustenta que Carlinhos permanece representado por advogados particulares e que não houve renúncia formal ou destituição da defesa constituída. Para a instituição, não existe base legal para transformá-la em uma espécie de “suplente automático” dos defensores escolhidos pelo réu.
A Defensoria argumenta ainda que o direito de escolher o próprio advogado integra as garantias constitucionais da ampla e da plena defesa, especialmente nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.
Segundo o habeas corpus, a nomeação de um defensor substituto somente poderia ocorrer diante da ausência efetiva e injustificada dos advogados no dia da sessão. A instituição afirma que a medida não pode ser tomada antecipadamente com base em uma suposição de que a defesa poderá abandonar novamente o julgamento.
A Defensoria também aponta que, mesmo em caso de inércia ou renúncia dos advogados particulares, Carlinhos deveria ser intimado pessoalmente para indicar um novo defensor de sua confiança antes de qualquer nomeação.
No pedido liminar, a instituição requer a suspensão imediata da decisão que impôs sua participação no júri. No mérito, solicita que a nomeação preventiva seja anulada e que a defesa seja exercida exclusivamente pelos advogados constituídos pelo acusado.
O habeas corpus foi distribuído à Segunda Câmara Criminal do TJMT. O pedido não representa a defesa de Carlinhos quanto às acusações de feminicídio e homicídio, mas uma contestação da Defensoria contra a obrigação de atuar no julgamento enquanto o réu já possui advogados particulares.



