O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas as contas do Diretório Estadual do Agir referentes ao exercício financeiro de 2024 e determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto permanecer a irregularidade.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de julho e teve como relator o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Conforme o processo, o partido deixou de apresentar, dentro do prazo legal, os balanços contábeis, os documentos obrigatórios e a escrituração contábil digital referentes ao ano de 2024.
A sigla e os dirigentes responsáveis foram notificados para regularizar a situação, mas não apresentaram a documentação exigida pela Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, a ausência das informações contábeis impediu a fiscalização das receitas, despesas e demais movimentações financeiras do diretório estadual.
“A ausência integral da documentação contábil inviabiliza a verificação das receitas, despesas e demais movimentações financeiras do partido político pela Justiça Eleitoral”, consta no acórdão.
O processo foi aberto em julho de 2025, após a constatação de que o partido não havia encaminhado as contas anuais no período previsto em lei.
Durante a tramitação, antigos e atuais dirigentes do diretório estadual, além do órgão nacional da legenda, foram notificados. Mesmo assim, os prazos transcorreram sem manifestação ou apresentação da escrituração contábil.
A área técnica do TRE-MT também identificou a existência de uma conta bancária destinada a outros recursos e a emissão pontual de recibos de doações estimáveis em dinheiro. A falta dos documentos, porém, impossibilitou a análise completa das movimentações.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas e pela aplicação das sanções previstas na legislação.
Com a decisão, o Agir em Mato Grosso perde o direito de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral enquanto não regularizar a prestação de contas de 2024.
O tribunal também declarou inválidas algumas intimações feitas a dirigentes que assumiram posteriormente o comando da sigla. Segundo o relator, a primeira notificação realizada ao partido e aos gestores responsáveis pelo exercício financeiro era válida e suficiente para constituir a legenda em situação de inadimplência.
O TRE-MT entendeu que mudanças posteriores na direção partidária não obrigam a Justiça Eleitoral a renovar as intimações a cada alteração na composição da executiva estadual.



