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DIREITO ASSEGURADO

Entrega Legal garante acolhimento e proteção a mulheres que optam pela adoção

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Os direitos da mulher durante a gestação vão além da assistência à saúde e da proteção no parto. A legislação brasileira também assegura à gestante o direito de manifestar, sem constrangimento ou julgamento, a intenção de entregar o filho para adoção. Neste 15 de agosto, Dia da Gestante, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça a importância de acolher sem julgar, orientar e garantir uma decisão consciente e segura.
Em Mato Grosso, esse trabalho é desenvolvido por meio do programa Entrega Legal, iniciativa da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT). A campanha busca divulgar o direito à entrega voluntária e orientar gestantes e mães que, por diferentes circunstâncias, entendem não ter condições ou não desejam exercer a maternidade.
O procedimento está previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação determina que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo depois do nascimento, seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Entregar não é abandonar
O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, explica que a entrega legal permite que a gestante ou mãe manifeste, de forma livre e consciente, o desejo de entregar seu filho para adoção, logo após o nascimento ou ainda durante a gestação. O procedimento funciona de forma sigilosa, humanizada e assistida: a mulher é acolhida pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, com psicólogos e assistentes sociais, ouvida em audiência judicial e, caso confirme a decisão, o bebê é encaminhado para família habilitada no Sistema Nacional de Adoção.
Um dos principais objetivos do Entrega Legal é combater a desinformação e diferenciar a entrega voluntária prevista em lei do abandono de crianças ou de formas irregulares de adoção. Para o juiz, ainda existe um forte preconceito em torno das mulheres que decidem entregar o filho para adoção.
“Infelizmente, ainda há um forte julgamento social focado em desinformação. Um mito é que ‘quem entrega não ama o filho’. Reconhecer que não se tem condições de criar uma criança naquele momento, e agir para protegê-la, exige uma honestidade e uma coragem que poucos conseguem compreender de fora”, diz.
O magistrado ressalta que a decisão pode estar relacionada a situações complexas vivenciadas pela gestante. “A vulnerabilidade social, violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e condições de saúde mental são realidades que não se resolvem com boa vontade. Ignorar isso é transferir para a mãe uma culpa que pertence ao Estado e à sociedade, que falharam antes dela”, comenta.
Na avaliação do juiz, optar pela entrega legal pode representar justamente uma atitude de proteção, pois é uma decisão que coloca a criança em primeiro lugar, antes de qualquer julgamento externo, antes do medo, antes da vergonha. “Em muitos casos, é o maior ato de amor que aquela mãe ou pai consegue oferecer”, afirma.
A entrega feita diretamente a terceiros, sem passar pelo sistema de Justiça, não se confunde com esse procedimento. A chamada “adoção à brasileira” ocorre sem avaliação ou habilitação dos responsáveis e pode colocar a criança em situação de risco. Por isso, a orientação é que a mulher procure a Vara da Infância e Juventude ou a rede pública de saúde e assistência social.
Onde buscar ajuda
A mulher que esteja considerando a entrega voluntária não precisa esperar o nascimento da criança para pedir orientação. Ela pode procurar, ainda durante a gravidez, a Vara da Infância e Juventude mais próxima, além dos serviços públicos de saúde e de assistência social, que podem fazer o encaminhamento adequado.
O site da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) também reúne informações sobre o Entrega Legal e os procedimentos disponíveis: https://ceja.tjmt.jus.br/pagina/10.
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