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MATOU DOIS

Condenado a 36 anos, Carlinhos Bezerra sofre nova derrota no STF

Muvuca Popular

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação apresentada pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, que alegava ter sofrido cerceamento de defesa durante o processo que terminou com a condenação dele a 36 anos de prisão pelo duplo homicídio de Thays Machado e Willian César Moreno.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (18) e concluiu que não houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa.

A defesa havia recorrido ao Supremo alegando que não conseguiu acessar integralmente documentos e procedimentos sigilosos relacionados ao processo antes do julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo os advogados, cerca de 1,3 mil páginas e, posteriormente, outras 3 mil páginas de documentos foram disponibilizadas apenas nos dias 15 e 16 de julho, poucos dias antes da sessão que estava prevista para ocorrer naquele mês.

Os advogados também afirmaram que pediram o adiamento do julgamento por causa do curto período para análise do material, mas tiveram o pedido negado. A defesa sustentou ainda que uma gravação da sessão realizada em 21 de julho não havia sido disponibilizada a tempo.

‘Cerceamento’

Ao analisar o caso, entretanto, Fux considerou que os elementos apresentados não demonstravam violação à garantia prevista na Súmula Vinculante 14.

O ministro levou em consideração as informações prestadas pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, segundo as quais a habilitação dos novos advogados havia sido deferida e o acesso aos processos que tramitavam em outras unidades deveria ser solicitado diretamente aos respectivos órgãos.

Também pesou na decisão o fato de a gravação da sessão ter sido posteriormente juntada aos autos antes da realização do novo julgamento.

Segundo o juízo de origem, a gravação solicitada pela defesa em 27 de julho foi localizada e anexada ao processo antes da sessão de julgamento realizada em 31 de julho.

Fux também destacou que a questão já havia passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os argumentos apresentados pela defesa tiveram decisões desfavoráveis.

Na decisão, o ministro afirmou que a sequência dos atos processuais apresentada pelo juízo de origem era diferente da narrativa apresentada pela defesa ao STF. Para ele, o juízo respondeu aos pedidos formulados pelos advogados, concedendo o que considerava cabível e fundamentando as negativas.

Com isso, Fux concluiu que não houve descumprimento da Súmula Vinculante 14 e julgou a reclamação improcedente.

Condenação a 36 anos

A decisão do Supremo foi tomada depois que Carlinhos Bezerra já havia sido submetido ao Tribunal do Júri, em 31 de julho.

Na ocasião, o Conselho de Sentença acolheu a acusação e condenou o empresário pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno.

A pena total foi estabelecida em 36 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, sendo 20 anos pela morte de Thays e outros 16 anos pelo homicídio de Willian.

Os crimes ocorreram em 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá.

Segundo a acusação, Carlinhos não aceitava o fim do relacionamento com Thays e perseguiu a ex-namorada e o então companheiro dela. Os dois foram mortos a tiros.

A reclamação analisada por Fux não discutia a condenação em si, mas especificamente a alegação de que a defesa não teria tido acesso adequado aos elementos do processo antes do julgamento. Ao rejeitar o pedido, o ministro entendeu que não ficou caracterizada a violação da garantia de acesso aos autos.

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