O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação apresentada pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, que alegava ter sofrido cerceamento de defesa durante o processo que terminou com a condenação dele a 36 anos de prisão pelo duplo homicídio de Thays Machado e Willian César Moreno.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (18) e concluiu que não houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa.
A defesa havia recorrido ao Supremo alegando que não conseguiu acessar integralmente documentos e procedimentos sigilosos relacionados ao processo antes do julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo os advogados, cerca de 1,3 mil páginas e, posteriormente, outras 3 mil páginas de documentos foram disponibilizadas apenas nos dias 15 e 16 de julho, poucos dias antes da sessão que estava prevista para ocorrer naquele mês.
Os advogados também afirmaram que pediram o adiamento do julgamento por causa do curto período para análise do material, mas tiveram o pedido negado. A defesa sustentou ainda que uma gravação da sessão realizada em 21 de julho não havia sido disponibilizada a tempo.
‘Cerceamento’
Ao analisar o caso, entretanto, Fux considerou que os elementos apresentados não demonstravam violação à garantia prevista na Súmula Vinculante 14.
O ministro levou em consideração as informações prestadas pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, segundo as quais a habilitação dos novos advogados havia sido deferida e o acesso aos processos que tramitavam em outras unidades deveria ser solicitado diretamente aos respectivos órgãos.
Também pesou na decisão o fato de a gravação da sessão ter sido posteriormente juntada aos autos antes da realização do novo julgamento.
Segundo o juízo de origem, a gravação solicitada pela defesa em 27 de julho foi localizada e anexada ao processo antes da sessão de julgamento realizada em 31 de julho.
Fux também destacou que a questão já havia passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os argumentos apresentados pela defesa tiveram decisões desfavoráveis.
Na decisão, o ministro afirmou que a sequência dos atos processuais apresentada pelo juízo de origem era diferente da narrativa apresentada pela defesa ao STF. Para ele, o juízo respondeu aos pedidos formulados pelos advogados, concedendo o que considerava cabível e fundamentando as negativas.
Com isso, Fux concluiu que não houve descumprimento da Súmula Vinculante 14 e julgou a reclamação improcedente.
Condenação a 36 anos
A decisão do Supremo foi tomada depois que Carlinhos Bezerra já havia sido submetido ao Tribunal do Júri, em 31 de julho.
Na ocasião, o Conselho de Sentença acolheu a acusação e condenou o empresário pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno.
A pena total foi estabelecida em 36 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, sendo 20 anos pela morte de Thays e outros 16 anos pelo homicídio de Willian.
Os crimes ocorreram em 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá.
Segundo a acusação, Carlinhos não aceitava o fim do relacionamento com Thays e perseguiu a ex-namorada e o então companheiro dela. Os dois foram mortos a tiros.
A reclamação analisada por Fux não discutia a condenação em si, mas especificamente a alegação de que a defesa não teria tido acesso adequado aos elementos do processo antes do julgamento. Ao rejeitar o pedido, o ministro entendeu que não ficou caracterizada a violação da garantia de acesso aos autos.



