DECISÃO JUDICIAL
Reconciliação não livra agressor que enforcou companheira e bateu na enteada
Muvuca Popular
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de agredir a companheira e a enteada durante uma ocorrência de violência doméstica em Tapurah (MT). O colegiado reconheceu que as agressões ocorreram por razões da condição do sexo feminino e determinou a aplicação do artigo 129, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
Com a mudança na tipificação, a pena de Marcio Rosa passou de 7 meses de detenção para 2 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime inicial aberto. A decisão foi tomada em sessão realizada em 16 de junho de 2026, sob relatoria da desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
O caso ocorreu em 2 de julho de 2023. Segundo a denúncia, o homem, motivado por ciúmes, agrediu a companheira, Solange Ribeiro da Silva, com socos e enforcamento. A filha dela, então criança, teria tentado intervir e também foi agredida com tapas. O réu ainda teria feito ameaças de morte contra a companheira.
Na primeira decisão, a Justiça havia condenado o acusado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal, além do crime de ameaça. A pena havia sido fixada em 7 meses de detenção.
O Ministério Público recorreu ao TJMT argumentando que as agressões deveriam ser enquadradas no tipo mais grave, previsto no § 13 do artigo 129, por terem sido praticadas contra mulheres em contexto de violência de gênero.
Ciúmes e controle
Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Criminal entendeu que a violência doméstica e familiar contra a mulher é suficiente para atrair a incidência da qualificadora específica.
O voto destaca que a agressão teria sido motivada pelo descontentamento do acusado por não receber respostas às mensagens enviadas à companheira. Para o colegiado, a circunstância, somada ao uso de força física para submetê-la, revelou comportamento de controle e sentimento de posse.
A relatora também considerou que a agressão contra a enteada não foi um episódio isolado, mas um desdobramento da violência inicialmente direcionada à mãe.
“A agressão perpetrada contra a enteada consubstancia inegável desdobramento do contexto de violência de gênero e dominação inicialmente direcionado à genitora”, consta no voto.
Com isso, o TJMT determinou que a mesma qualificadora fosse aplicada à agressão contra a criança, além da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal.
Reconciliação não apaga crime
Outro ponto destacado pela decisão foi a tentativa da defesa de utilizar a reconciliação do casal como argumento para manutenção da condenação mais branda.
A defesa havia sustentado que o casal teria retomado o relacionamento e estaria vivendo bem atualmente. Para o TJMT, entretanto, a reconciliação ou eventual perdão da vítima não afastam a responsabilidade criminal em crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica.
A Câmara ressaltou que, nesses casos, a ação penal é pública incondicionada. O entendimento segue a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Pena passa para regime mais rigoroso
Com a nova classificação jurídica, foram estabelecidas duas penas de 1 ano de reclusão, uma para cada vítima. A condenação por ameaça foi mantida em 1 mês de detenção.
Pelo concurso material de crimes, as penas foram somadas, chegando a 2 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime inicial aberto.
O TJMT também manteve a impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, considerando que o crime foi cometido com violência contra a pessoa no contexto doméstico.
A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau para reconhecer a incidência do artigo 129, § 13, do Código Penal nas duas agressões.



