Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

DECISÃO

Homem que levou adolescente e a manteve em cárcere tem condenação mantida

Muvuca Popular

0

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por retirar uma adolescente da guarda da mãe, mantê-la trancada dentro de uma residência e resistir à prisão. A decisão foi unânime.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado, subtração de incapaz e resistência. A Justiça também negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Segundo o processo, o homem retirou a adolescente da guarda da mãe no dia 20 de abril de 2023, em Cáceres. A vítima contou que fingiu que iria para a escola e saiu com o réu sem o conhecimento da responsável.

Posteriormente, a adolescente foi levada para Pontes e Lacerda, onde passou a ser mantida dentro de uma residência. Em depoimento, ela afirmou que era trancada no imóvel e somente podia sair acompanhada do homem.

A defesa alegou que a adolescente acompanhou o réu voluntariamente e que os dois mantinham um relacionamento amoroso consentido. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Quarta Câmara Criminal.

Conforme o entendimento do colegiado, o consentimento inicial para acompanhar o homem ou manter um relacionamento não autoriza a posterior privação de liberdade. A decisão ressaltou que a vítima não tinha autonomia para sair sozinha nem para manter contato livremente com os familiares.

O Tribunal também manteve a condenação por subtração de incapaz. Para os desembargadores, o crime foi consumado no momento em que a adolescente foi retirada da vigilância da mãe sem autorização. O consentimento da menor ou a motivação amorosa não afastam o delito.

Ao ser localizado pela Polícia Civil, o homem tentou fugir e empurrou os agentes para impedir a prisão. A defesa sustentou que teria ocorrido apenas resistência passiva, mas o colegiado considerou que os empurrões caracterizaram violência física contra os policiais.

O recurso foi parcialmente aceito apenas para alterar o cálculo da pena por cárcere privado. O Tribunal entendeu que manter a vítima trancada e incomunicável já integra o próprio crime e não poderia ser usado novamente para aumentar a punição.

Apesar da alteração, foram mantidas as condenações pelos três crimes e a pena definitiva de dois anos de reclusão e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação