Ameaçar demissões, exigir o uso de cores ou símbolos de campanha, convocar reuniões para defender candidatos e alterar escalas para dificultar o voto são práticas que podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A orientação é da juíza do Trabalho Lívia Xavier, que explicou como os trabalhadores podem identificar, reunir provas e denunciar esse tipo de abuso.
Segundo a magistrada, o assédio eleitoral abrange toda forma de distinção, preferência, privilégio ou exclusão na relação de trabalho motivada pela opinião ou pelo posicionamento político do empregado. A prática pode ocorrer por meio de coação, constrangimento, humilhação ou ameaça destinada a interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
Uma única conduta pode ser suficiente para caracterizar o abuso, desde que seja grave. Entre os exemplos citados está o empregador que reúne os funcionários e ameaça fechar a empresa ou demitir trabalhadores caso determinado candidato vença as eleições.
A exigência para que empregados utilizem roupas de uma cor vinculada a uma campanha ou símbolos de candidatos também pode ser enquadrada como assédio eleitoral. Conforme Lívia Xavier, resoluções editadas para as Eleições de 2026 proíbem propaganda e pressão política nos ambientes de trabalho públicos e privados.
A caracterização legal do assédio está relacionada à posição de poder exercida sobre o trabalhador. O empregador possui capacidade para contratar, promover, remunerar e demitir, o que torna abusiva a utilização dessa autoridade para tentar direcionar votos.
Conflitos entre colegas que ocupam o mesmo nível hierárquico, em regra, não seriam classificados da mesma forma. No entanto, piadas, humilhações e constrangimentos motivados por posicionamentos políticos também não podem ser tolerados. Se a empresa tiver conhecimento dessas condutas e permanecer omissa, poderá ser responsabilizada civilmente.
Os trabalhadores podem reunir mensagens de WhatsApp, conversas em grupos corporativos, e-mails, vídeos, publicações em redes sociais e comunicados internos como provas. Registros de reuniões obrigatórias, ameaças de demissão ou prejuízo financeiro e manifestações do empregador em favor de candidatos também podem ser apresentados à Justiça.
Escalas de trabalho igualmente podem servir como evidência. A mudança proposital de horário para impedir ou dificultar que um funcionário vote, especialmente após ele manifestar preferência por um candidato contrário ao apoiado pelo empregador, pode indicar tentativa de interferência eleitoral.
A Justiça do Trabalho pode atuar preventivamente, com decisões urgentes para interromper reuniões, ameaças, pressões ou exigências de uso de materiais de campanha. Durante o período eleitoral, magistrados permanecem de plantão para analisar pedidos relacionados ao tema, uma vez que a demora na resposta pode tornar o dano irreversível após a votação.
Também podem ser determinadas a retirada de materiais eleitorais, a retratação do empregador e a interrupção das condutas sob pena de multa. Nos casos já consumados, empresas e gestores podem ser condenados ao pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Se o trabalhador for demitido por causa de sua manifestação política, poderá pedir a reintegração ao emprego e o pagamento de indenização, desde que seja comprovada a relação entre a dispensa e seu posicionamento eleitoral.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), apontado pela magistrada como um dos canais mais eficientes para situações que envolvam direitos coletivos. Nesses casos, é possível preservar a identidade do denunciante. Para obter uma decisão judicial específica, porém, o caso precisa ser formalmente levado à Justiça do Trabalho.



