domingo, 1 novembro, 2026

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Mãe condenada a 12 anos por morte do filho em incêndio é absolvida após mais de uma década em MT

Nickolly Vilela

Foto: Dia do incêndio (G1 MT)

Uma mulher de 49 anos, condenada a mais de 12 anos de prisão pela morte do filho de 5 anos em um incêndio ocorrido em Várzea Grande, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após mais de uma década respondendo pelo caso. A decisão da Terceira Câmara Criminal foi unânime e reconheceu que não havia provas suficientes de que ela tivesse abandonado os filhos de forma intencional.

Identificada pelas iniciais Q. R., a mulher havia sido condenada a 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte e lesão corporal grave. Ela chegou a ser presa em flagrante na época, mas respondeu ao processo em liberdade.

O caso ocorreu em 4 de julho de 2013, quando um incêndio destruiu a casa onde a família morava, no bairro Jardim União, em Várzea Grande. Os dois filhos da mulher estavam dentro do imóvel. O menino, de 5 anos, morreu, enquanto a irmã sofreu ferimentos graves e precisou ser hospitalizada.

Na época da ocorrência, as primeiras informações apontavam que as crianças estavam sozinhas dentro da residência e que as portas estavam trancadas. Antes da chegada do Corpo de Bombeiros, um policial aposentado e o irmão conseguiram entrar no imóvel para tentar retirar as vítimas.

O menino foi encontrado próximo a uma janela, em uma aparente tentativa de escapar das chamas. A menina foi localizada sobre uma cama, com um pano sobre o rosto, e retirada da casa com vida. Ela foi encaminhada em estado grave para atendimento médico.

Ainda no dia do incêndio, a mãe relatou que havia saído para trabalhar e contratado uma mulher para buscar os filhos na escola, preparar a alimentação e permanecer com eles até que ela retornasse para casa.

Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), esse ponto foi determinante para a reforma da condenação. Durante o julgamento do recurso, a defesa sustentou que a mãe não havia deixado os filhos deliberadamente sem cuidados.

As provas analisadas pelo TJMT indicaram que havia uma pessoa contratada especificamente para acompanhar as crianças durante o período em que a mãe trabalhava. A filha sobrevivente também confirmou que a cuidadora esteve na residência naquele dia, mas teria deixado o local antes do retorno da mãe.

A própria mulher contratada, conforme a Defensoria, admitiu durante a fase policial que havia assumido a responsabilidade pelas crianças naquele dia.

O processo também apresentou divergências entre os depoimentos. Uma testemunha afirmou inicialmente ter visto a cuidadora na casa, mas posteriormente apresentou uma versão diferente em juízo.

Tribunal aponta falta de provas

Ao julgar o recurso, a Terceira Câmara Criminal concluiu que não ficou demonstrada a intenção da mãe de abandonar ou colocar os filhos em situação de perigo.

Para o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, a contratação de uma pessoa para cuidar das crianças era incompatível com a tese de que a mãe deliberadamente decidiu deixá-las desamparadas.

A Corte também considerou as circunstâncias sociais da família. À época, a mulher era separada, trabalhava para sustentar a casa e relatava que o valor recebido de pensão alimentícia não era suficiente para as despesas familiares.

A absolvição foi fundamentada na ausência de provas suficientes para sustentar a condenação. O TJMT aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado, e absolveu a mulher com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 14 de julho deste ano.

O defensor público Leandro Paternost, responsável pela atuação no recurso, afirmou que o processo demonstrou que não houve negligência voluntária por parte da mãe.

“Conseguimos demonstrar que ela nunca foi negligente. A maior pena que essa mãe poderia sofrer, na verdade, foi a própria perda do filho”, afirmou.

“Quero virar essa página”

Após mais de dez anos entre o luto pela morte do filho e o processo criminal, a mulher afirmou que recebeu a absolvição como a possibilidade de encerrar um dos períodos mais difíceis de sua vida.

“Quando soube da decisão, achei que estava sonhando. Não sabia se chorava de emoção por saber que, hoje, eu posso dormir em paz. Fiquei tão feliz, agradeci a Deus. Foi feita justiça, mesmo depois de tanto tempo”, relatou.

Ela afirmou ainda que continua convivendo com as consequências emocionais da tragédia.

“A maior dor do mundo é perder um filho. É uma dor que fica adormecida, mas no aniversário, no dia da morte, você lembra. Eu vivi e vivo um pesadelo, ainda dói muito. Faço tratamento psicológico até hoje”, disse.

A filha que sobreviveu ao incêndio hoje é adulta e continua morando com a mãe. Ela também é mãe de uma menina de 2 anos.

Segundo Q. R., atualmente ela ajuda a cuidar da neta para que a filha possa trabalhar, repetindo uma rotina de apoio familiar que, segundo a defesa, sempre fez parte de sua vida.

“Quero virar essa página da minha vida. Quero renascer de novo. Hoje, me sinto muito aliviada”, concluiu.

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