sábado, 31 outubro, 2026

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DECISÃO DO TJ

Faculdade terá de indenizar aluna reprovada por falta antes do início do estágio

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, em julgamento realizado em 19 de agosto, a anulação da reprovação de uma estudante de Nutrição e a condenação das rés ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Entre as ausências usadas para reprovar a aluna estava uma atividade realizada antes da data prevista no cronograma oficial do estágio.

A instituição de ensino recorreu da sentença, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos. O caso teve relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, e a decisão foi publicada em 26 de agosto.

Conforme o processo, a estudante foi reprovada na disciplina Estágio Supervisionado I. Uma das faltas atribuídas a ela ocorreu em 5 de agosto de 2024, embora o cronograma oficial previsse o início das atividades apenas em 4 de outubro daquele ano. A faculdade não comprovou que a atividade anterior integrava a carga horária obrigatória ou que a ausência poderia prejudicar a situação acadêmica da aluna.

Outras duas faltas, registradas em 18 e 19 de novembro de 2024, estavam justificadas por documentação médica odontológica. Para o tribunal, a entrega dos documentos fora do prazo administrativo não bastava para desconsiderá-los, já que não havia questionamento sobre a autenticidade nem demonstração de prejuízo causado pelo atraso.

Também foi analisada uma declaração de comparecimento a atendimento odontológico em 14 de novembro. Embora o documento não comprovasse necessariamente incapacidade para participar do estágio, essa ausência isolada não sustentaria a reprovação. Pelo critério da própria instituição, seria necessária mais de uma falta injustificada.

O tribunal identificou ainda que os registros acadêmicos inicialmente apontavam aprovação e foram alterados para reprovação sem ficha de avaliação, demonstrativo de frequência ou outro documento que justificasse a mudança.

Ao manter a sentença, a Câmara considerou que a autonomia universitária não impede a Justiça de verificar a legalidade dos atos acadêmicos. Nesse caso, a análise se concentrou nos fundamentos da reprovação, sem substituir a avaliação técnica ou os critérios pedagógicos da faculdade.

Para os desembargadores, a reprovação irregular e a alteração injustificada dos registros, com repercussão na conclusão do curso, ultrapassaram um mero aborrecimento e justificaram a indenização.

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