Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

BAIXARIA EM CAMPANHA

Sargento chama vereador de “bundinha rachada” e “vagabundo” em vídeo; TRE manda apagar

Gustavo Castro

0

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de duas publicações feitas pelo candidato a deputado estadual Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin (Podemos), contra o também candidato Marcos Vinicius Borges, conhecido nas redes sociais como “advogado ostentação”. Nas postagens, Casarin fez ofensas pessoais, ameaçou agredir o adversário e divulgou uma acusação não comprovada de que ele teria participado de uma “orgia” envolvendo uma adolescente de 16 anos.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (28) pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, após pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Marcos. Os dois são adversários em Sinop (500 km de Cuiabá) e disputam uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Segundo o magistrado, os conteúdos publicados por Casarin nos stories do Instagram ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram diretamente a honra do adversário.

Entre as expressões atribuídas ao candidato estão “vagabundo”, “franguinha”, “bundinha rachada” e “cara de cachorro”. Casarin também teria chamado Marcos de “psicopata” e feito ameaças de agressão física.

Acusação sem comprovação

O ponto considerado mais grave pelo juiz foi a divulgação de uma mensagem recebida por Casarin de um terceiro, na qual Marcos era acusado de ter levado uma adolescente de 16 anos para uma relação sexual em grupo, gravado a situação e mostrado as imagens a outras pessoas.

A Justiça ressaltou que não havia comprovação da acusação e que o próprio Casarin teria reconhecido, na publicação, que ainda buscava provas para confirmar a informação.

“Manda, manda prova, manda prova aqui para mim que eu vou fazer um dossiê”, teria afirmado o candidato.

Para o magistrado, a divulgação de uma acusação de possível crime sem qualquer verificação prévia não está protegida pela liberdade de expressão.

A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a liberdade de expressão durante a campanha não autoriza a divulgação de acusações criminosas sem comprovação.

“Evidenciando a ausência de qualquer verificação prévia da fidedignidade da informação”, destacou o juiz.

Ameaças de agressão

Além da acusação envolvendo a adolescente, o magistrado considerou graves as ameaças feitas por Casarin contra o adversário.

Conforme o processo, o candidato afirmou que iria “rebentar esse vagabundo”, que Marcos “vai tomar um safanão no meio da cara” e que estaria disposto a “responder processo de lesão corporal”.

Para Fraga e Silva, as declarações não podem ser enquadradas como crítica política, sátira ou simples embate entre candidatos.

“As ameaças expressas de agressão física dirigidas ao requerente […] nada guardam de crítica política, sátira ou embate de ideias, senão reforçam o caráter intimidatório e degradante dos conteúdos publicados”, afirmou.

O juiz também ressaltou que, embora a liberdade de expressão tenha proteção ampla durante o período eleitoral, ela encontra limites quando há ataques pessoais, ofensas gratuitas e acusações sem comprovação.

Instagram terá de remover conteúdo

A decisão determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis os dois stories questionados no processo, caso ainda estejam ativos. A empresa terá prazo de 24 horas após o recebimento da ordem para cumprir a determinação.

Casarin também foi intimado a apresentar defesa no prazo de um dia e deverá se abster de republicar os mesmos conteúdos ou materiais semelhantes que reproduzam as acusações e ofensas apontadas pela Justiça.

A proibição abrange stories, reels, publicações, collabs e outras ferramentas da plataforma.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por publicação.

Processo será julgado

A determinação é uma decisão liminar e não encerra o processo. O pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Marcos ainda será analisado definitivamente após a apresentação da defesa de Casarin e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O juiz também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral acompanhe o caso e avalie se os fatos relatados no processo devem ser encaminhados ao órgão competente para apuração de eventual ilícito penal envolvendo menor de idade.

A decisão, portanto, trata da divulgação das acusações e dos ataques feitos durante a campanha, sem confirmar a veracidade da denúncia contra Marcos.

Veja:

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação