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TRF mantém demarcação de terra indígena com 1,1 milhão de hectares entre MT e Pará

Muvuca Popular

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, que abrange aproximadamente 1,1 milhão de hectares entre Mato Grosso e Pará. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Por unanimidade, a 6ª Turma do tribunal rejeitou o pedido de proprietários rurais de Alta Floresta para suspender o procedimento. Com isso, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderão prosseguir com os trabalhos autorizados pela Portaria nº 1.149/2002 do Ministério da Justiça.

O MPF argumentou que não havia fundamento legal nem risco de dano irreparável que justificasse a paralisação. Para o órgão, um procedimento respaldado pela Constituição Federal não poderia ser interrompido sem que fossem considerados os direitos originários dos povos indígenas.

O TRF1 acolheu esse entendimento e revogou a liminar que impedia o avanço da demarcação. Conforme o parecer, títulos de propriedade emitidos pelo poder público, ainda que anteriores à Constituição de 1988, não afastam automaticamente a possibilidade de ocupação tradicional indígena.

Isso ocorre porque os direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas são considerados originários e anteriores ao reconhecimento estatal. Dessa forma, a demarcação não cria um novo direito, mas reconhece formalmente um direito que já existia.

O MPF também sustentou que o procedimento não representa uma simples ampliação da terra indígena demarcada em 1982, que possui 117.246 hectares. Na avaliação do órgão, trata-se de uma nova demarcação baseada nos critérios estabelecidos pela Constituição de 1988.

Estudos antropológicos realizados pela Funai apontaram que os limites definidos na década de 1980 não abrangiam toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi. Por isso, o procedimento iniciado em 2002 busca identificar e delimitar o território de acordo com esses levantamentos.

A alegação de que os indígenas não estariam na região quando a Constituição foi promulgada também foi contestada. O MPF afirmou que a retirada forçada de uma comunidade não elimina o caráter tradicional da ocupação e destacou que os estudos registraram o deslocamento do povo Kayabi diante do avanço das atividades agropecuárias.

Para o Ministério Público, manter o processo suspenso prolongaria a insegurança territorial e poderia ampliar os conflitos na região. Eventuais prejuízos decorrentes do reconhecimento da terra, conforme o órgão, deverão ser analisados pelos mecanismos previstos na Constituição.

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