MP SOLICITOU
Justiça anula arquivamentos e manda retomar inquéritos sobre homicídio e falsificação
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou duas decisões da Vara Única de Tapurah (433 km de Cuiabá) que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Os casos investigam um homicídio qualificado com ocultação de cadáver e supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso.
As decisões foram tomadas por unanimidade pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, após mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah. Com o entendimento, as investigações deverão ser retomadas e as diligências solicitadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) terão continuidade.
Nos dois casos, o Ministério Público havia se manifestado contra o encerramento das apurações e solicitado novas medidas para esclarecer os fatos. Apesar disso, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.
Ao analisar os recursos, o TJMT entendeu que o arquivamento sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório. Conforme os desembargadores, cabe à instituição avaliar se existem elementos para oferecer denúncia, pedir novas diligências ou requerer o encerramento da investigação.
O colegiado ressaltou que o Poder Judiciário possui a função de fiscalizar a legalidade dos procedimentos, mas não deve interferir na condução das investigações quando ainda houver providências possíveis e necessárias para esclarecer os fatos.
Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, os julgamentos reforçam as atribuições constitucionais do Ministério Público na persecução penal.
“O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, afirmou.
No inquérito que apura homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem, isoladamente, justificar o arquivamento.
Segundo os desembargadores, essas regras são destinadas à organização interna do Judiciário e não podem limitar a competência constitucional do Ministério Público para analisar os fatos e decidir sobre eventual responsabilização criminal.
Com a concessão dos dois mandados de segurança, os arquivamentos foram anulados e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.



