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AÇÃO REJEITADA

Medeiros perde no TSE tentativa de barrar suplente de Fávaro

Muvuca Popular

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso apresentado pelo deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) contra o registro de candidatura de Carmen Sílvia Campos Machado (PV). Com a decisão, Carmen permanece como segunda suplente na chapa de reeleição do senador Carlos Fávaro (PSD).

Medeiros e sua coligação alegavam que Carmen não teria se afastado no prazo legal da presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT). O recurso tentava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que já havia autorizado o registro da candidata.

Ao rejeitar o pedido, André Mendonça destacou que a Reforma Trabalhista de 2017 retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical. Segundo o ministro, seria necessária a comprovação inequívoca de que a entidade recebia recursos públicos ou contribuições compulsórias, o que não foi demonstrado pelos autores da ação.

O magistrado também afirmou que eventuais remunerações mantidas aos servidores licenciados não integram o patrimônio do sindicato. Por isso, não foram identificados elementos suficientes para exigir o afastamento de Carmen da direção da entidade seis meses antes da eleição.

A decisão mantém completa a chapa de Fávaro, formada pelo produtor rural Alexandre Schenkel na primeira suplência e por Carmen Machado na segunda. Liderança feminina e representante dos servidores públicos, Carmen seguirá na disputa ao lado do senador após a tentativa de Medeiros de barrar sua candidatura.

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