O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mãe a indenizar o proprietário de um carro destruído em um incêndio provocado pela filha dela, que tinha 12 anos na época. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil. O valor dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença.
Ao julgar o recurso, o tribunal considerou que a adolescente estava sob a autoridade e na companhia da mãe quando ocorreu o incêndio. Por isso, manteve a responsabilidade da mãe, que independe da comprovação de culpa. O TJMT afastou a obrigação de ambas responderem solidariamente pela indenização e estabeleceu que a filha só poderá ser chamada a pagar caso a mãe não tenha obrigação de indenizar ou não disponha de recursos suficientes, observados os limites previstos no Código Civil.
Para atribuir a autoria à adolescente, o tribunal analisou o relato que ela prestou à polícia em conjunto com outros elementos da investigação, entre eles a presença dela nas proximidades do incêndio. Como ela tinha 12 anos, o relato foi considerado um elemento de prova, sem valor de confissão por si só. A alegação de que ela teria sido coagida a prestar a declaração não foi comprovada.
Na análise dos danos morais, o TJMT levou em conta a perda total do carro, as circunstâncias do incêndio e o fato de o proprietário usar o veículo em suas atividades. O tribunal também concedeu gratuidade da Justiça à mãe e à filha.
Como a jovem completou 18 anos antes da sentença, o TJMT considerou dispensável a intervenção do Ministério Público na fase de recurso. A participação obrigatória do órgão, nesse caso, decorria da condição de menor de idade da filha.










