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APÓS AÇÃO DE JANAINA RIVA

Justiça manda Medeiros apagar vídeo em que chama adversários de “criminosos”

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A juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da propaganda eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o candidato ao Senado José Medeiros remova, em até duas horas após ser intimado, um vídeo publicado no Instagram e no Facebook. A decisão atende parcialmente a um pedido de Janaina Riva, também candidata ao Senado, que afirma ter sido atingida pelas expressões “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos”. O descumprimento da ordem pode gerar multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Na representação, Janaina sustenta que Medeiros fez as declarações ao responder a críticas de adversários em um vídeo publicado na quinta-feira (24). Embora não tenha citado o nome dela no momento das falas consideradas ofensivas, o candidato mencionou pouco antes uma decisão judicial sobre a divisão do tempo de propaganda eleitoral entre as candidaturas ao Senado. Para Janaina, a referência permite identificá-la entre os adversários aos quais ele se dirigiu.

“E tem essa última, de conseguir uma decisão do Alexandre de Moraes pra tirar o tempo de outro candidato. Essa aqui também não fui eu”, disse Medeiros no vídeo, conforme reproduzido na decisão. Na sequência, ao falar dos adversários, afirmou que “eles são criminosos profissionais”. Mais adiante, usou a expressão “verdadeiros criminosos”.

Ao analisar o pedido, Glenda Moreira Borges reconheceu que Janaina não é mencionada nominalmente no trecho questionado. A juíza considerou, porém, que a fala sobre o horário eleitoral se refere a uma disputa judicial específica entre os dois candidatos. Nesse processo, foi reconhecido o direito à divisão igualitária do tempo de propaganda, com 50% para cada candidatura, além da compensação da diferença relativa ao período anterior à mudança.

Segundo a magistrada, depois de citar esse episódio, Medeiros passou a usar os termos “eles” e “vocês” para se referir coletivamente aos adversários mencionados. Por isso, em uma análise preliminar, ela entendeu que Janaina pode ser identificada como uma das pessoas abrangidas pelas declarações.

A juíza também distinguiu as diferentes passagens do vídeo. Ao afirmar que está “longe ainda de ser criminoso, bandido, chefe de organização criminosa”, Medeiros, segundo ela, falava sobre si próprio e negava essas condições. Já as expressões “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos” foram dirigidas aos adversários. Para a magistrada, elas ultrapassam, em princípio, os limites da crítica política por associá-los à criminalidade sem que o conteúdo apresentado traga suporte factual para essa atribuição a Janaina.

Glenda Moreira Borges apontou ainda que a permanência do vídeo nas redes sociais durante o período eleitoral pode ampliar seus efeitos. Por isso, ordenou a retirada das publicações indicadas na ação. Caso Medeiros não cumpra a determinação, a plataforma também deverá ser comunicada para remover o conteúdo no prazo de um dia após receber o ofício.

A magistrada rejeitou, por enquanto, o pedido de Janaina para proibir Medeiros de publicar novamente conteúdo igual ou semelhante. Segundo a decisão, não é possível impor uma restrição genérica a manifestações futuras sem conhecer previamente seu teor e contexto.

Medeiros será intimado para cumprir a ordem e apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.

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