Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

MODELO

Justiça Restaurativa propõe novo olhar sobre conflitos e respostas do Sistema de Justiça

0
Mais do que apresentar conceitos, falar sobre Justiça Restaurativa é propor uma mudança na forma de olhar para os conflitos e para as respostas construídas pelo Sistema de Justiça. Foi a partir dessa perspectiva que membros, servidores e colaboradores do Ministério Público Federal em Mato Grosso e das Procuradorias da República nos Municípios participaram, nesta segunda-feira (28), do encontro “Justiça Restaurativa: um novo olhar para os conflitos e para as respostas que construímos”, realizado pelo MPF/MT, com a participação do procurador-chefe da instituição em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, anfitrião do encontro.
Realizada em formato híbrido, a atividade foi organizada a partir da experiência de servidoras que participaram de uma formação sobre o tema. Inicialmente pensada como um repasse de informações, a proposta foi ampliada para promover a sensibilização institucional e discutir possibilidades concretas de aplicação da Justiça Restaurativa. A iniciativa já resultou, inclusive, na realização de círculos de conhecimento e compreensão em gabinetes e na identificação de processos com potencial para encaminhamento à abordagem restaurativa.
Ao iniciar sua participação, o assessor de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rauny Viana, chamou atenção para uma diferença fundamental entre a Justiça Restaurativa e o modelo tradicional retributivo.
Segundo ele, a Justiça Restaurativa parte de uma concepção diferente de justiça e exige que a instituição compreenda essa mudança antes de tentar incorporá-la aos seus procedimentos.
“A Justiça Restaurativa é uma ideia de justiça que é construída com base na humanidade das pessoas envolvidas em um fato específico, não podendo ser reduzida a uma ferramenta adicional colocada a serviço da logica já existente. A pergunta central que orienta o modelo penal retributivo é diferente daquela que orienta a perspectiva restaurativa. Enquanto o modelo tradicional se concentra em identificar se houve crime, quem o cometeu e qual resposta penal deve ser aplicada, a Justiça Restaurativa desloca o foco para o dano causado, as pessoas afetadas e suas necessidades”.
A Justiça Restaurativa nos convida a desenvolvermos competências diferentes. Essas competências, segundo ele, não dizem respeito apenas à formação individual dos profissionais. Também envolvem a criação de fluxos, espaços e procedimentos que permitam ouvir as pessoas afetadas e identificar suas necessidades. A participação, entretanto, não pode ser imposta. Mesmo quando um caso apresenta potencial restaurativo, é necessário respeitar a voluntariedade das pessoas envolvidas.
Outro conceito destacado por Rauny foi o de derivação, que consiste no encaminhamento de um processo ou situação do fluxo tradicional para uma estrutura especializada em práticas restaurativas. Segundo ele, a proposta não é transformar todos os integrantes do sistema de Justiça em facilitadores, mas fazer com que servidores, magistrados, membros do Ministério Público, delegados e demais profissionais que, em algum momento, tenham contato com os casos e sejam capazes de identificar situações com possibilidade de encaminhamento à Justiça Restaurativa.
Para abordar as experiências e possibilidades de aplicação da Justiça Restaurativa, especialmente na área criminal, o encontro contou a participação do juiz Decildo Ferreira Lopes, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa.
Estudioso da temática, o magistrado apresentou experiências concretas de aplicação das práticas restaurativas e discutiu como elas podem dialogar com o modelo tradicional de Justiça, sem necessariamente ser uma proposta de substituição a resposta penal, podendo atuar de forma complementar.
A discussão ganhou força a partir do questionamento apresentado pelo diretor do Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal de Mato Grosso, Evandro San Martin Dias, que perguntou sobre a possibilidade de a Justiça Restaurativa funcionar como etapa anterior à Justiça Retributiva e também sobre a criação de uma estrutura especializada, como uma vara de Justiça Restaurativa, com juízes e equipes próprias.
Decildo explicou que, mesmo sem uma legislação federal específica estabelecendo esse modelo, existem possibilidades de utilização dos instrumentos jurídicos já disponíveis. Como exemplo, citou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o processo pode ser temporariamente suspenso para que o caso seja encaminhado à Justiça Restaurativa e, posteriormente, retorne ao fluxo tradicional com o resultado construído pelas pessoas diretamente envolvidas.
“A única diferença é que a proposta do promotor é substituída […] pelo que as partes diretamente impactadas consideram como um resultado que tanto responsabiliza quanto atende às necessidades de quem sofreu o dano”.
O juiz também destacou que a Justiça Restaurativa pode ser utilizada durante a execução da pena ou em atendimentos direcionados às vítimas, sem necessariamente substituir a resposta penal. Para demonstrar a possibilidade, Decildo relatou o caso de um acidente de trânsito com vítima fatal.
Segundo Decildo, o responsável pelo acidente carregava forte sentimento de culpa e tinha dificuldade de falar sobre o ocorrido com a própria família. Após encontros individuais, foi possível preparar também a viúva da vítima e, posteriormente, promover um encontro entre os dois. Durante a conversa entre os dois, ela pôde falar sobre os impactos da morte e expressar suas necessidades, enquanto ele teve a oportunidade de assumir sua responsabilidade pelo ocorrido e pedir desculpas. O resultado construído foi posteriormente levado ao processo judicial.
 
Decildo destacou que, embora não existisse uma legislação específica autorizando substituir integralmente a resposta penal pelo acordo restaurativo, foi possível considerar os elementos produzidos pela experiência dentro dos instrumentos jurídicos disponíveis.
O exemplo, segundo o magistrado, demonstra como uma resposta restaurativa pode produzir efeitos que não são necessariamente mensurados pela resposta penal tradicional, como a responsabilização percebida pela vítima, a reparação dos danos, a possibilidade de diálogo e a transformação da relação entre as pessoas envolvidas.
Na sequência, a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, apresentou iniciativas que vêm sendo desenvolvidas no Ministério Público Federal para institucionalizar a Justiça Restaurativa. Ela explicou que o Compor, órgão ligado à Procuradoria-Geral da República (PGR), atua no incentivo à autocomposição e também na construção de uma política de Justiça Restaurativa no âmbito do MPF.
Segundo ela, entre as iniciativas estão a realização de capacitações e sensibilizações, o mapeamento de experiências já existentes e a estruturação de núcleos de Justiça Restaurativa. A proposta é ampliar essas iniciativas para além de ações isoladas e criar condições institucionais para que as práticas possam se consolidar.
 
Priscila também destacou a importância de estruturar a atuação dos profissionais envolvidos, inclusive com a possibilidade de dedicação de parte da carga horária às atividades restaurativas ou de outras formas de organização do trabalho. Para ela, embora o envolvimento de servidores e membros seja fundamental, a consolidação da Justiça Restaurativa exige que a atuação deixe de depender exclusivamente do voluntariado.
“É uma abordagem tão poderosa, os efeitos dela são tão importantes, que as pessoas trabalham com paixão. Mas isso tem um limite. Todo mundo tem uma vida para tocar”, observou.
 
Outro avanço apresentado foi a elaboração, concluída em junho, de uma minuta de portaria para regulamentar a Justiça Restaurativa no âmbito do Ministério Público Federal. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República e segue em análise.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação