segunda-feira, 12 outubro, 2026

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DISPUTA JUDICIAL

Eleição do sindicato da Saúde de MT pode ser anulada; comissão descumpriu ordem judicial

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A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA-MT), realizada nos dias 7 e 8 de outubro, pode ser anulada após a Comissão Eleitoral manter a votação sem a participação da Chapa 01, “Renovar para Fortalecer”, mesmo depois de uma determinação judicial para reincluir o grupo na disputa. O caso envolve uma liminar concedida pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que também previa a suspensão do pleito caso a reintegração não fosse possível.

A decisão foi proferida no dia 7 de outubro, quando o magistrado suspendeu os efeitos de uma determinação anterior da 11ª Vara Cível de Cuiabá que havia retirado a chapa da eleição. Com isso, o sindicato e a Comissão Eleitoral deveriam garantir a participação dos candidatos tanto nas cédulas quanto na plataforma eletrônica de votação.

Apesar da ordem, a eleição prosseguiu apenas com as chapas 02 e 03. Registros da plataforma Eleja Online, apresentados no processo, mostram que o sistema permanecia ativo na tarde do dia 7, sem a inclusão da chapa liderada por Mavenier Benedito Arruda e Silva.

Diante do suposto descumprimento, foi solicitado à Justiça o reconhecimento da desobediência à liminar, a suspensão dos procedimentos eleitorais, incluindo a apuração dos votos, a divulgação do resultado e a posse dos eleitos. Também foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 500.

A disputa judicial começou após a exclusão da Chapa 01, determinada pela primeira instância às vésperas da votação. Ao analisar o recurso, o desembargador considerou que a retirada dos candidatos poderia comprometer o direito de defesa e a regularidade do processo eleitoral.

Um dos pontos levantados foi o prazo de 15 dias concedido para apresentação de justificativas, que terminaria somente depois da realização da eleição. O magistrado também levou em consideração as dificuldades para obtenção de documentos exigidos dos candidatos, em razão de instabilidades no sistema do Tribunal de Justiça.

A liminar estabeleceu que, caso não houvesse condições técnicas de incluir a chapa antes do início da votação, o processo eleitoral deveria ser interrompido até o cumprimento da determinação ou uma nova manifestação judicial.

A controvérsia também envolve a Assembleia Geral prevista para 16 de outubro. Entre os pedidos apresentados à Justiça está o de impedir que eventuais deliberações sobre questões ainda em discussão judicial produzam efeitos.
O resultado da eleição permanece sob questionamento, diante da alegação de que a votação ocorreu sem uma das chapas que, por determinação judicial, deveria participar da disputa. A eventual anulação dependerá de nova decisão da Justiça.

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