O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma empresa por assédio sexual praticado por um gerente contra uma prestadora de serviços freelancer. A Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a ausência de vínculo empregatício formal não afasta a responsabilidade pelos danos e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Segundo o acórdão, conversas e registros audiovisuais demonstraram que o gerente insistiu em investidas de conotação sexual mesmo após a recusa expressa da vítima. Para o colegiado, as provas afastaram a versão de que se tratava de flerte ou aproximação consentida.
O gerente era responsável por convocar a mulher para os serviços. Essa atribuição, conforme a decisão, colocava a profissional em situação de vulnerabilidade e evidenciou o abuso da posição que ele ocupava na empresa.
Sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, o julgamento considerou que a conduta atingiu a dignidade, a liberdade, a intimidade e a autodeterminação da prestadora. O entendimento foi de que o dano moral decorreu da própria prática do assédio.
A responsabilidade da empresa foi reconhecida porque as investidas tinham relação direta com as funções exercidas pelo gerente e com o ambiente profissional. O colegiado aplicou as disposições do Código Civil que estabelecem a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.
Na análise das provas, a Câmara observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e as particularidades das situações de violência e assédio contra a mulher.
O colegiado também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do processo. Conforme o acórdão, os documentos e registros audiovisuais eram suficientes para decidir a controvérsia, sem necessidade de produzir outras provas.
O recurso foi acolhido parcialmente para reduzir a indenização a R$ 10 mil, considerando as particularidades do caso e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios foram mantidos em 20% do valor da condenação.














