O ex-governador José Pedro Gonçalves Taques e o diretório estadual do PSDB são alvo de um pedido de cumprimento de sentença para o pagamento de R$ 2.092.137,68 por serviços audiovisuais prestados à campanha ao Governo de Mato Grosso em 2018. O requerimento foi apresentado nesta quarta-feira (14) por Roberta Serra Shinike Muller e pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, após a condenação se tornar definitiva em 10 de outubro.
Além do valor cobrado solidariamente de Taques e do partido, a petição aponta outros R$ 94.425,16 em honorários advocatícios de responsabilidade exclusiva do ex-governador. Os valores foram apresentados pelos credores, com atualização até 14 de outubro.
A cobrança tem origem em um contrato firmado com a produtora Monkey Filmes para produção, captação, edição e finalização de programas eleitorais e inserções de televisão e rádio. O serviço foi contratado por R$ 1,255 milhão, mas, conforme reconhecido na sentença, restou um saldo de R$ 638.974,22 sem pagamento.
Em decisão de 8 de junho, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou Taques e o PSDB a quitar a dívida, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde 1º de novembro de 2018. Também foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Ao examinar as provas, o magistrado considerou demonstrada a prestação dos serviços. A sentença cita depoimentos de profissionais que trabalharam na campanha, documentos contratuais e comunicações sobre o saldo pendente.
O juiz também destacou que a direção nacional do PSDB autorizou o diretório estadual a assumir os débitos da campanha. Para o magistrado, essa transferência não afastou a responsabilidade do candidato, permanecendo a obrigação de pagamento tanto para Taques quanto para a legenda.
Taques recorreu da sentença e sustentou que não havia praticado ato pessoal que o vinculasse à obrigação. Alegou, ainda, ausência de prova de sua ciência e concordância com a dívida e questionou a responsabilização por um instrumento firmado entre a estrutura de campanha e o partido.
O recurso, porém, não teve os argumentos analisados. Em 3 de setembro, o desembargador Hélio Nishiyama reconheceu a deserção da apelação porque Taques não recolheu as custas recursais, mesmo após ser intimado a fazer o pagamento em dobro.
Na mesma decisão, o desembargador elevou os honorários de 10% para 15%, atribuindo exclusivamente a Taques o acréscimo de cinco pontos percentuais. Para o PSDB, que não recorreu da sentença, foi mantido o percentual original.
Com o trânsito em julgado certificado em 10 de outubro, os credores pediram a intimação dos devedores para pagamento em 15 dias. Também requereram multa de 10% e novos honorários de 10% caso não haja quitação no prazo legal.
O requerimento de cobrança consta dos autos disponibilizados; o material não apresenta decisão posterior que tenha apreciado esse pedido.














