A Justiça condenou o Banco Master S.A. a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão de uma mulher interditada judicialmente e pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida na quarta-feira (14) pelo juiz Yale Sabo Mendes, que anulou o contrato de cartão de crédito consignado por falta de provas de que a contratação foi realizada de forma válida.
Segundo o processo, a pensionista identificou descontos mensais de R$ 1.094,45 em seu benefício, vinculados ao produto “Master Cartão Benefício”. Representada pela curadora, ela negou ter contratado o serviço e alegou ter sido vítima de fraude.
Na sentença, o magistrado destacou que o banco não apresentou documentos essenciais para comprovar a contratação, como contrato assinado, termo de adesão, registros de biometria facial, autorização para consignação ou comprovantes individualizados de transferência dos valores.
A decisão também considerou um boletim de ocorrência registrado em junho de 2023, no qual a mulher relatou ter recebido ligações de pessoas que se apresentavam como funcionários e que teriam obtido seus dados para realizar operações financeiras sem autorização.
Para o juiz, cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da operação. Como não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar o consentimento da pensionista, os descontos foram considerados indevidos.
A restituição será feita em dobro sobre os valores efetivamente descontados, acrescidos de juros e correção monetária. O montante final ainda será calculado na fase de cumprimento da sentença, mediante apresentação dos extratos do benefício. A autora havia indicado R$ 27.361,25 como valor pretendido na ação.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Conforme a decisão, os descontos sucessivos, superiores a R$ 1 mil mensais, atingiram diretamente uma verba destinada à subsistência da pensionista.
O magistrado também rejeitou o pedido do banco para que a mulher devolvesse ou compensasse eventuais valores recebidos, uma vez que a instituição não comprovou que ela havia sido beneficiada pelo crédito.
A decisão tornou definitiva a determinação para que o Banco Master não realize novos descontos relacionados ao contrato questionado. A instituição também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.














