Começou na tarde desta terça-feira (20), em Cuiabá, o julgamento de Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, acusado de matar a esposa, Nilza Moura de Souza Antunes, de 64 anos, e esconder o corpo no quintal de um imóvel. Ele responde por feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cinco testemunhas foram indicadas em comum pela acusação e pela defesa para depor em plenário. Até a última atualização, o julgamento havia chegado à oitiva da terceira testemunha.
A sessão foi marcada para as 13h30, no Plenário do Tribunal do Júri da capital, pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Jackson é assistido pela Defensoria Pública.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado matou Nilza em maio deste ano, dentro da residência onde o casal morava, no bairro Parque Cuiabá. A acusação aponta que ele utilizou uma braçadeira de nylon para asfixiar a vítima enquanto ela dormia, sem possibilidade de defesa.
O Ministério Público sustenta que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e aponta motivação patrimonial. Segundo a denúncia, após a morte, Jackson teria adotado medidas para assumir o controle de bens e valores da esposa, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para a própria conta.
O corpo de Nilza foi encontrado enterrado em uma cova de aproximadamente dois metros de profundidade, nos fundos de outro imóvel que pertencia à vítima. De acordo com a investigação, o casal não morava nesse endereço.
A polícia apontou que o terreno havia sido escavado com uma retroescavadeira contratada pelo acusado. Posteriormente, ele teria solicitado novamente o equipamento para cobrir e nivelar a área. À época, o delegado Caio Albuquerque, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmou que o crime foi premeditado.
Na decisão que marcou o júri, a magistrada também reavaliou a prisão preventiva de Jackson e manteve a medida por considerar que não havia fato novo que justificasse sua revogação.














