quinta-feira, 22 outubro, 2026

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RIGOR

TRE proíbe venda de bebidas para consumo em bares e locais públicos durante votação em MT

Patrícia Neves

Foto: Divulgação

A venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público estarão proibidos em Mato Grosso neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. A restrição valerá das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso, em todas as zonas eleitorais do estado.

A determinação consta na Portaria nº 06/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral, assinada na quarta-feira (21) pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A proibição também alcança a distribuição gratuita de bebidas para consumo nesses espaços.

A medida não abrange o consumo em residências nem a venda de bebidas para serem consumidas em outro local. Dessa forma, a portaria permite a comercialização para retirada, desde que a bebida não seja consumida no estabelecimento ou nos espaços públicos abrangidos pela restrição.

Segundo a Corregedoria, o objetivo é evitar transtornos e preservar a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos na votação. O documento aponta que o consumo de álcool nesses ambientes pode favorecer tumultos, comprometer a ordem nos locais de votação e sobrecarregar as forças de segurança.

A portaria também informa que uma restrição semelhante foi adotada no primeiro turno e considerada eficaz na prevenção de ocorrências. Para a Corregedoria, a disputa entre duas candidaturas à Presidência da República justifica a manutenção da medida no segundo turno.

Em caso de descumprimento, os juízos eleitorais deverão expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A determinação não impede a atuação das forças de segurança nem o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

As regras serão uniformes em todo o estado. A portaria proíbe os juízos eleitorais de editar determinações próprias sobre o assunto e torna sem efeito eventuais atos locais relativos à restrição de bebidas no segundo turno.

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